TJBA - 8003048-71.2022.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:46
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 04:41
Decorrido prazo de CLAUDINEY SENA BOMFIM em 14/10/2024 23:59.
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27/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8003048-71.2022.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Claudiney Sena Bomfim Advogado: Waldinei Tranzillo (OAB:BA17781) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003048-71.2022.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI AUTOR: CLAUDINEY SENA BOMFIM Advogado(s): WALDINEI TRANZILLO (OAB:BA17781) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Pela matéria discutida nos autos, observo não haver necessidade de produção de outras provas, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, CPC.
Intimem-se as partes.
Após, voltem para julgamento, devendo ser observado a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, nos termos do art. 12, CPC, em sincronia com as Metas do Judiciário, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Guanambi, 12 de setembro de 2024.
DRA.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
05/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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05/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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02/10/2024 10:52
Expedição de intimação.
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12/09/2024 23:27
Expedição de despacho.
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12/09/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
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01/08/2023 20:07
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
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20/04/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 09:12
Expedição de citação.
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06/01/2023 22:04
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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03/12/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 09:04
Expedição de citação.
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25/11/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:02
Conclusos para decisão
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02/08/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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