TJBA - 8006964-88.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:16
Juntada de Ofício
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12/05/2025 10:35
Juntada de informação
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12/05/2025 10:34
Expedição de ato ordinatório.
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12/05/2025 10:34
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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29/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCINEA COSTA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de LUCINEA COSTA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCINEA COSTA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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03/11/2024 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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03/11/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8006964-88.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lucinea Costa Dos Santos Advogado: Camilla Bento De Araujo Mesquita (OAB:BA34272) Advogado: Henrique Bonifacio Alves Barnabe (OAB:BA35202) Inventariado: Lucas Santos De Jesus Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8006964-88.2019.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: LUCINEA COSTA DOS SANTOS Plo Passivo INVENTARIADO: LUCAS SANTOS DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostada(s).
Salvador (BA), 22 de outubro de 2024 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
22/10/2024 15:57
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:46
Juntada de Ofício
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8006964-88.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lucinea Costa Dos Santos Advogado: Camilla Bento De Araujo Mesquita (OAB:BA34272) Advogado: Henrique Bonifacio Alves Barnabe (OAB:BA35202) Inventariado: Lucas Santos De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995.
E-mail: [email protected] Processo: 8006964-88.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Parte Ativa: REQUERENTE: LUCINEA COSTA DOS SANTOS Parte Passiva: INVENTARIADO: LUCAS SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos, etc. 1) Certifique a Secretaria se houve resposta ao ofício para o INSS, devendo juntá-la em caso positivo.
Em caso negativo, reitere-se o aludido ofício em todos os seus termos, fazendo constar as advertências legais, na hipótese de descumprimento do quanto determinado. 2) Oficie-se à Caixa Econômica Federal Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, a ser encaminhado diretamente pela parte autora à Caixa Econômica Federal, para informar, com brevidade, a existência de valores, a título de PIS, FGTS, ou outro, deixados por Lucas Santos de Jesus, CPF n° *59.***.*29-32, falecido em 30 de julho de 2018, filho de Lucinea Santos de Jesus e Adilton Brito de Jesus.
Fica autorizada a quebra de sigilo bancário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito -
16/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 23:14
Decorrido prazo de LUCINEA COSTA DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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16/12/2023 03:11
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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16/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 21:37
Conclusos para despacho
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27/10/2021 20:18
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2021 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
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12/10/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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30/09/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2020 05:54
Decorrido prazo de LUCINEA COSTA DOS SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
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29/06/2020 06:30
Publicado Despacho em 22/06/2020.
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18/06/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 20:23
Conclusos para decisão
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15/06/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 16:56
Juntada de Outros documentos
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20/05/2020 09:27
Publicado Despacho em 13/05/2020.
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12/05/2020 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 17:28
Conclusos para decisão
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23/03/2020 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2019 04:31
Decorrido prazo de LUCINEA COSTA DOS SANTOS em 30/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 18:37
Publicado Despacho em 09/05/2019.
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28/05/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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