TJBA - 8001198-95.2021.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:46
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 17:46
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 17:46
Expedição de intimação.
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26/05/2025 17:46
Expedição de intimação.
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26/05/2025 17:46
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 17:46
Expedição de intimação.
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04/04/2025 09:26
Expedição de intimação.
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31/01/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:36
Decorrido prazo de NUMERIANO GILSON DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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23/10/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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21/10/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001198-95.2021.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Inventariante: Marcio Augusto Da Silva Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A) Inventariado: Joao Augusto Da Silva Inventariado: Maria Jose Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 8001198-95.2021.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] Nome: MARCIO AUGUSTO DA SILVA Endereço: Avenida da Amizade, 962, Oliveira Lopes, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48607-315 Nome: JOAO AUGUSTO DA SILVA Endereço: Rua Floresta, 29, Tancredo Neves I, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-026 Nome: MARIA JOSE DA SILVA Endereço: Rua Floresta, 29, Tancredo Neves I, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-026 DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Vistos etc. 1.
Intime-se pessoalmente o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, sob pena de remoção. 2.
No mesmo prazo, deve acostar aos autos: 1.
Havendo bens em outro Estado, a Certidão Negativa Cível do Tribunal de Justiça Estadual, de que não há inventário/arrolamento tramitando. 2.
As certidões, ATUALIZADAS, negativas ou de eventuais débitos em nome do(a)(s) autor(a)(es) da herança das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 3.
Certidão de (in)existência de Testamento que deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); 4.
Certidão de quitação ou de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD, mediante procedimento diretamente no Sistema SEI BAHIA para a Unidade Fazendária responsável pela emissão e cálculo do ITD, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 4, de 21 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 5, de 22 de dezembro de 2014 (http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/); 5.
Certidão da Receita Federal do Brasil informando acerca da (in)existência de débito(s) em face do(a)(s) inventariado(a)(s) e que ainda não tenha(m) sido objeto de inscrição em Dívida Ativa, pelo que PUGNA pela adoção da referida providência; 6.
Certidão de inteiro teor do(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis da comarca de domicílio do(a)(s) autor(es) da herança ou onde apresente/supostamente tenha bem(ns) para informar a (in)existência de imóveis em nome do (a) de cujus. 7.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011; 8.
Declaração do INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL sobre a (in)existência de dependente(s) cadastrado(a)(s) em nome do autor(a)(es) da herança. 3.
O(a) inventariante terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para cumprimento de todas as diligências, de acordo com o artigo 485, III e §1º do CPC, sob pena de remoção do cargo ou arquivamento provisório do feito. 4.
Feitas as Primeiras Declarações pelo(a) inventariante e não havendo a habilitação de todos os herdeiros, cite-se o(a)(s) herdeiro(a)(s), legatário(s) e o(a)(s) testamenteiro(a)(s), se houver testamento, e intime-se o Ministério Público, se houver herdeiro(a) incapaz(es) ou ausente(s) (art. 620 CPC), para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar(em) as Primeiras Declarações apresentadas pelo(a) inventariante, sob penas de as considerar(em) aceitas (art. 627 CPC).
Certifique-se. 4.1.
Publique-se edital, com prazo de 20(vinte) dias, para fins de citação de eventuais interessado(a)(s), nos termos dos arts. 269, III e 626, §1º, ambos do CPC; 4.2.
Após, transcurso do prazo dos o(a)(s) herdeiro(a)(s), legatário(s) e/ou testamenteiro apresentar(em) sua(s) impugnação(ões).
Em havendo impugnação(ões) das Primeiras Declarações por qualquer herdeiro(a)(s), intime-se o(a) inventariante, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste sobre a impugnação(ões); 4.3.
Em seguida, havendo interesse de incapaz(es), dê-se vistas ao MPE, caso contrário, autos conclusos para decisão sobre a(s) impugnação(ões); 4.4.
Findo o prazo sem impugnação(ões) ou decidida(s) a(s) impugnação(ões) que houver(em) sido oposta(s), nos termos do art. 630 do CPC e 2016 do CC, havendo interesse de incapaz(es), expeça-se mandado de avaliação de todo(s) o(s) bem(ns) pelo avaliador(a) judicial, nos casos de gratuidade deferida, observando o disposto nos arts. 872 e 873 do CPC; 5.
Intime(m) também as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, terem vistas dos autos, requererem o que entenderem de direito e informarem ao juízo acerca da quitação de todos os tributos referente ao feito (art. 654 CPC).
Cumpra-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
28/09/2024 13:02
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
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22/03/2024 08:37
Juntada de Certidão
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14/02/2024 08:51
Decorrido prazo de NUMERIANO GILSON DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 12:54
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:43
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/08/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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06/08/2023 21:54
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 07:00
Expedição de ofício.
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25/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:25
Expedição de ofício.
-
24/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
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14/04/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 08:29
Conclusos para despacho
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01/07/2021 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/04/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 09:03
Publicado Despacho em 22/03/2021.
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24/03/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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19/03/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 08:35
Conclusos para despacho
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12/03/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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