TJBA - 0057239-32.2009.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0057239-32.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Israel Gomes Silva Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0057239-32.2009.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/Assunto: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: ISRAEL GOMES SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado por ISRAEL GOMES SILVA, em que o INSS permaneceu silente quanto aos cálculos apresentados.
No entanto, em razão dos efeitos da revelia não incidirem sobre a Fazenda Pública e por ser valor de grande monta, ultrapassando 60 salários mínimos, o juízo entendeu pela necessidade de realização de perícia contábil.
Laudo pericial anexado aos autos (Id. 438471344).
Intimados acerca do laudo pericial judicial, a parte Autora concordou com os cálculos (Id. 440577978) e o Réu permaneceu, mais uma vez, inerte (certidão de Id. 440577978).
Comprovante de depósito de honorários periciais e alvará de levantamento de valores (Id. 438853341). É o relatório, no essencial.
No caso, trata-se de execução em que a parte Autora apresentou como correto o valor total de R$ 181.082,85 (cento e oitenta e um mil e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
No entanto, após a análise do Perito Judicial e a formulação de laudo contábil, o Autor concordou com os valores apurados pelo expert.
Destarte, pelas razões acima expostas, resta, por óbvio, que os cálculos do Autor possuem erros, inclinando-se esta julgadora a adotar como corretos os valores constantes do laudo pericial, como também concordou o autor.
Sabe-se que a prova pericial tem por finalidade levar ao juiz elementos fáticos cuja verificação depende de conhecimento técnico específico, como no caso em questão, permitindo a formação de seu convencimento.
Assim, muito embora não esteja o julgador adstrito ao laudo pericial, necessita, contudo, de outras provas fortes o suficiente para desconstituí-lo, ou ao menos, relativizar o seu elevado valor probante, o que não ocorreu no presente feito.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a execução apresentada, deixando de acolher os cálculos apresentados pelo exequente, razão porque reconheço como verdadeiros os cálculos apresentados pelo Perito nomeado por este Juízo, constantes no Id. 438471344, quais sejam, R$ 165.236,24 (cento e sessenta e cinco mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) a título de principal, e R$ 16.209,51 (dezesseis mil duzentos e nove reais e cinquenta e um centavos) referentes aos honorários sucumbenciais.
Como corolário, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil/2015.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do precatório/RPV, devendo os valores ser atualizados pela Autarquia/ré a partir da data da elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito da expedição do precatório/RPV.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
14/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 10:55
Expedição de despacho.
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07/10/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 10:50
Expedição de despacho.
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07/10/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 02:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:34
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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22/04/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 14:21
Expedição de despacho.
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12/04/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 12:18
Expedição de despacho.
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31/03/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
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09/02/2022 17:12
Juntada de Certidão
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20/11/2021 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2021 23:59.
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26/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 05:12
Publicado Despacho em 01/10/2021.
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14/10/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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01/10/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 17:51
Expedição de despacho.
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30/09/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 11:04
Conclusos para decisão
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20/08/2021 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2021 23:59.
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28/07/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 18:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021.
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12/07/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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08/07/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 15:03
Expedição de ato ordinatório.
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05/07/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 21:02
Devolvidos os autos
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01/02/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/02/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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10/10/2017 00:00
Ato ordinatório
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10/10/2017 00:00
Petição
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02/10/2017 00:00
Ato ordinatório
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29/09/2017 00:00
Ato ordinatório
-
29/09/2017 00:00
Recebimento
-
15/09/2017 00:00
Publicação
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12/09/2017 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Recebimento
-
22/08/2017 00:00
Publicação
-
17/08/2017 00:00
Ato ordinatório
-
17/08/2017 00:00
Petição
-
17/08/2017 00:00
Petição
-
17/08/2017 00:00
Petição
-
09/08/2017 00:00
Ato ordinatório
-
09/08/2017 00:00
Recebimento
-
01/08/2017 00:00
Publicação
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27/07/2017 00:00
Mero expediente
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20/07/2017 00:00
Ato ordinatório
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19/07/2017 00:00
Petição
-
05/07/2017 00:00
Recebimento
-
19/06/2017 00:00
Ato ordinatório
-
14/06/2017 00:00
Recebimento
-
06/06/2017 00:00
Publicação
-
31/05/2017 00:00
Procedência em Parte
-
10/03/2017 00:00
Petição
-
13/01/2017 00:00
Ato ordinatório
-
11/01/2017 00:00
Recebimento
-
18/11/2016 00:00
Ato ordinatório
-
18/11/2016 00:00
Petição
-
11/11/2016 00:00
Ato ordinatório
-
25/10/2016 00:00
Ato ordinatório
-
19/10/2016 00:00
Recebimento
-
10/10/2016 00:00
Petição
-
10/10/2016 00:00
Petição
-
07/10/2016 00:00
Publicação
-
05/10/2016 00:00
Mero expediente
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04/10/2016 00:00
Recebimento
-
28/04/2016 00:00
Recebimento
-
15/04/2016 00:00
Publicação
-
13/04/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
07/04/2016 00:00
Petição
-
14/03/2016 00:00
Recebimento
-
03/03/2016 00:00
Publicação
-
01/03/2016 00:00
Ato ordinatório
-
09/12/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
26/11/2015 00:00
Publicação
-
25/11/2015 00:00
Mero expediente
-
16/09/2015 00:00
Petição
-
15/09/2015 00:00
Recebimento
-
01/09/2015 00:00
Publicação
-
31/08/2015 00:00
Ato ordinatório
-
02/12/2013 00:00
Baixa Definitiva
-
02/12/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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02/12/2013 00:00
Definitivo
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26/11/2013 00:00
Expedição de documento
-
26/11/2013 00:00
Petição
-
23/10/2013 00:00
Recebimento
-
30/09/2013 00:00
Publicação
-
26/09/2013 00:00
Com efeito suspensivo
-
25/09/2013 00:00
Expedição de documento
-
25/09/2013 00:00
Petição
-
21/08/2013 00:00
Recebimento
-
23/07/2013 00:00
Recebimento
-
23/07/2013 00:00
Publicação
-
18/07/2013 00:00
Improcedência
-
06/05/2013 00:00
Petição
-
03/05/2013 00:00
Recebimento
-
17/04/2013 00:00
Recebimento
-
02/04/2013 00:00
Petição
-
15/03/2012 00:00
Recebimento
-
17/01/2012 00:00
Publicação
-
03/01/2012 00:00
Mero expediente
-
25/07/2011 13:20
Ato ordinatório
-
08/06/2011 16:34
Remessa
-
07/02/2011 13:52
Conclusão
-
04/02/2011 11:23
Conclusão
-
03/02/2011 12:32
Recebimento
-
13/09/2010 16:41
Protocolo de Petição
-
03/09/2010 07:06
Remessa
-
02/09/2010 16:10
Protocolo de Petição
-
02/09/2010 16:09
Recebimento
-
24/08/2010 17:01
Entrega em carga/vista
-
04/08/2010 12:21
Remessa
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21/07/2010 16:06
Protocolo de Petição
-
21/07/2010 15:50
Recebimento
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18/06/2010 09:56
Mandado
-
16/06/2010 17:32
Entrega em carga/vista
-
16/06/2010 14:17
Mandado
-
19/05/2010 15:01
Antecipação de tutela
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12/03/2010 15:08
Conclusão
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10/03/2010 17:59
Recebimento
-
11/11/2009 18:01
Remessa
-
09/11/2009 16:59
Remessa
-
28/07/2009 17:10
Remessa
-
28/07/2009 17:09
Recebimento
-
17/06/2009 16:51
Remessa
-
01/06/2009 17:51
Remessa
-
04/05/2009 16:55
Conclusão
-
30/04/2009 17:27
Recebimento
-
29/04/2009 11:14
Remessa
-
28/04/2009 15:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2009
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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