TJBA - 0004366-85.2005.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0004366-85.2005.8.05.0004 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Edelmir Afonso De Carvalho Advogado: Igor Marcelo Reis Rocha (OAB:BA9948) Executado: Petrosfundacao Petrobras De Seguridade Social Advogado: Maria Edvanda Machado Batista (OAB:BA4019) Advogado: Guilherme De Castro Barcellos (OAB:RS56630) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:BA17836) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0004366-85.2005.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada autora acerca do despacho de ID 308554505,CONFORME ABAIXO TRANSCRITO: Vieram os autos conclusos.
Decido.
Trata-se de pleito para cumprimento de sentença nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte autora, ora executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagamento do débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens.
Fica advertido de que, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art. 523, § 1º CPC).
Com ou sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
P.R.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas (BA), data da assinatura digital.
Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito Alagoinhas, 12 de abril de 2024 SORAIA LUIZA COSTA SERENO Subescrivã/Analista Judiciário -
06/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
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27/11/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 00:00
Mero expediente
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/09/2022 00:00
Petição
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03/08/2022 00:00
Publicação
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01/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2022 00:00
Ausência das condições da ação
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17/02/2019 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Concluso para Sentença
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29/05/2017 00:00
Petição
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12/05/2017 00:00
Petição
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17/11/2016 00:00
Documento
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13/07/2016 00:00
Correção de Classe
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23/02/2006 00:00
Publicado pelo dpj
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16/02/2006 00:00
Enviado para publicação no dpj
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08/02/2006 00:00
Despacho do juiz
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25/11/2005 00:00
Citação deferida
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24/11/2005 00:00
Publicado pelo dpj
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17/11/2005 00:00
Enviado para publicação no dpj
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17/11/2005 00:00
Enviado para publicação no dpj
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26/10/2005 00:00
Carta precat. - expedida
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19/10/2005 00:00
Despacho do juiz
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30/08/2005 00:00
Processo autuado
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29/08/2005 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2005
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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