TJBA - 8000815-79.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 09:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 07/05/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000815-79.2015.8.05.0110 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Exequente: Dalva Lucia Marques Dourado Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Executado: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000815-79.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DALVA LUCIA MARQUES DOURADO Nome: DALVA LUCIA MARQUES DOURADO Endereço: RUA ALTO DA ESTRELA, 158, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida em ação de cobrança movida por DALVA LUCIA MARQUES DOURADO em face do MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Sob ID n. 446304341, o exequente informa o depósito judicial do valor do crédito relativo aos honorários sucumbenciais e requer a sua liberação através de transferência bancária pelo BRB-JUS.
Assim, expeça-se alvará eletrônico de transferência, por meio do BRB-JUS, do valor depositado em favor do(a) credor(a).
Intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão ID n.443377491 , que indica o não pagamento do RPV relativo ao valor principal.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Irecê, 27 de agosto de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 8000815-79.2015.8.05.0110 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Exequente: Dalva Lucia Marques Dourado Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Executado: Municipio De Ibitita Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000815-79.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DALVA LUCIA MARQUES DOURADO Nome: DALVA LUCIA MARQUES DOURADO Endereço: RUA ALTO DA ESTRELA, 158, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida em ação de cobrança movida por DALVA LUCIA MARQUES DOURADO em face do MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Sob ID n. 446304341, o exequente informa o depósito judicial do valor do crédito relativo aos honorários sucumbenciais e requer a sua liberação através de transferência bancária pelo BRB-JUS.
Assim, expeça-se alvará eletrônico de transferência, por meio do BRB-JUS, do valor depositado em favor do(a) credor(a).
Intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão ID n.443377491 , que indica o não pagamento do RPV relativo ao valor principal.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Irecê, 27 de agosto de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/10/2024 09:12
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:44
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 21:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:38
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:38
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 21/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:30
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:30
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 21/11/2023 23:59.
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07/12/2023 14:01
Conclusos para decisão
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07/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 10:46
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 12:28
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:54
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 13:54
Juntada de RPV
-
08/11/2023 13:54
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 13:54
Juntada de RPV
-
08/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:15
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 02:16
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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04/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:27
Expedição de intimação.
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29/05/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 16:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2022 10:35
Expedição de despacho.
-
03/06/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 07:00
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 28/07/2021 23:59.
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11/07/2021 12:02
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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11/07/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
06/07/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2021 11:43
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2021 09:15
Juntada de Certidão
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13/02/2016 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 14:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2015 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2015
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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