TJBA - 8004411-24.2024.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:01
Baixa Definitiva
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27/03/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:16
Decorrido prazo de THOR BRASIL LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:16
Decorrido prazo de SANTA FE INDUSTRIA DE TINTAS E ARGAMASSAS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 03/02/2025 23:59.
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11/01/2025 07:04
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/01/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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01/12/2024 08:17
Expedição de citação.
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01/12/2024 08:17
Homologado o pedido
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16/11/2024 15:40
Decorrido prazo de THOR BRASIL LTDA em 30/10/2024 23:59.
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14/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:49
Juntada de informação
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27/10/2024 11:45
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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27/10/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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22/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 07:40
Expedição de citação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 8004411-24.2024.8.05.0250 Monitória Jurisdição: Simões Filho Autor: Thor Brasil Ltda Advogado: Marianna Costa Figueiredo (OAB:SP139483) Reu: Santa Fe Industria De Tintas E Argamassas E Comercio De Materiais De Construcao Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: MONITÓRIA n. 8004411-24.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: THOR BRASIL LTDA Advogado(s): MARIANNA COSTA FIGUEIREDO (OAB:SP139483) REU: SANTA FE INDUSTRIA DE TINTAS E ARGAMASSAS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI Advogado(s): DESPACHO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecerem Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
Advirta-se o Réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
SIMÕES FILHO/BA, 25 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LT -
04/10/2024 11:25
Expedição de citação.
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04/10/2024 11:23
Expedição de Carta.
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01/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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