TJBA - 0000111-53.2000.8.05.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 21/11/2024 23:59.
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19/10/2024 00:27
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 0000111-53.2000.8.05.0265 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Municipio De Ubata Advogado: Yan Santos De Jesus Nascimento (OAB:BA54175-A) Advogado: Wagner Souza Santos (OAB:BA56457-A) Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031-A) Embargado: Clemilson Lima Ribeiro Advogado: Clemilson Lima Ribeiro Filho (OAB:BA35381-A) Advogado: Leonardo Dos Santos (OAB:BA69867-A) Advogado: Paulo Cesar Silva E Silva Junior (OAB:BA35448-A) Advogado: Luciano Cardoso Dos Santos (OAB:BA20633-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0000111-53.2000.8.05.0265.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): YAN SANTOS DE JESUS NASCIMENTO, WAGNER SOUZA SANTOS, MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA EMBARGADO: CLEMILSON LIMA RIBEIRO Advogado(s):CLEMILSON LIMA RIBEIRO FILHO, LEONARDO DOS SANTOS, PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR, LUCIANO CARDOSO DOS SANTOS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE APRECIADA.
INADMISSIBILIDADE. 1 - Os embargos de declaração apresentam-se como recurso horizontal que visa sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente na decisão embargada. 2 - Tendo o acórdão enfrentado expressamente a matéria apontada como omissa, não há que se falar em vício no julgado. 3 - Verificando-se, portanto, que o acórdão embargado apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, resta afastada a existência de qualquer vício a ser reparado na presente via recursal. 4 - Embargos conhecidos e rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0000111-53.2000.8.05.0265.1.EDCiv, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE UBATA e como apelada CLEMILSON LIMA RIBEIRO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
27/09/2024 07:31
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:28
Baixa Definitiva
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25/09/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:51
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE UBATA - CNPJ: 14.***.***/0001-59 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:47
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE UBATA - CNPJ: 14.***.***/0001-59 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/09/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 16:41
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:03
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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29/08/2024 14:29
Solicitado dia de julgamento
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01/02/2024 12:53
Conclusos #Não preenchido#
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01/02/2024 12:33
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:52
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2023 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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