TJBA - 8000209-43.2019.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIUBA em 21/10/2024 23:59.
-
23/02/2025 21:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000209-43.2019.8.05.0132 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Elicenilde Ribeiro Barros Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Municipio De Itiuba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000209-43.2019.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: ELICENILDE RIBEIRO BARROS Advogado(s): NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150) REU: MUNICIPIO DE ITIUBA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Em análise primeira, percebo que o feito comporta julgamento imediato do mérito.
Entrementes, com o propósito de evitar alegação de nulidade, intimem-se as partes, para que digam, justificadamente, em cinco dias, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Após manifestação ou o transcurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ITIÚBA/BA, 27 de setembro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000209-43.2019.8.05.0132 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Elicenilde Ribeiro Barros Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Municipio De Itiuba Intimação: Intimação da parte autora para réplica, no prazo legal.
Na oportunidade, especifique quais as provas ainda pretende produzir. -
08/10/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 10:39
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 19:00
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 15/10/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 04:11
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
15/11/2020 19:14
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
02/10/2020 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 10:04
Juntada de edital
-
21/09/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 20:35
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
17/09/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 08:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIUBA em 06/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2019 08:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 12:28
Audiência conciliação realizada para 13/08/2019 10:20.
-
10/08/2019 00:54
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 11:22
Juntada de Petição de citação
-
09/08/2019 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2019 02:15
Publicado Intimação em 25/07/2019.
-
27/07/2019 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 10:09
Juntada de edital
-
23/07/2019 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2019 10:55
Expedição de intimação.
-
23/07/2019 10:55
Expedição de citação.
-
23/07/2019 10:52
Audiência conciliação designada para 13/08/2019 10:20.
-
23/07/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 09:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8052886-82.2024.8.05.0000
Hebert Barbosa de Jesus Chaves
Juiz da 7 Vara Criminal da Comar de Salv...
Advogado: Hebert Barbosa de Jesus Chaves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2024 06:38
Processo nº 8000068-86.2017.8.05.0231
Banco John Deere S.A.
Heinz Kudiess
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2017 08:14
Processo nº 8132888-36.2024.8.05.0001
Antonio Francisco Alves
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2024 11:34
Processo nº 8069178-42.2024.8.05.0001
Rita Maria Dias Barbosa
Banco Maxima S.A.
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2024 11:50
Processo nº 0000357-61.2012.8.05.0125
Banco do Brasil S.A.
Santa Clara Industria e Comercio de Lati...
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2018 18:22