TJBA - 8044467-41.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 04:08
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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28/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:49
Expedição de Informações.
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14/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8044467-41.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ipiranga Produtos De Petroleo S.a.
Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB:PE29373) Reu: Rafaela Almeida Evangelista - Epp Reu: Ailton Oliveira Evangelista Reu: Maria De Fatima Matos De Almeida Evangelista Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8044467-41.2022.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
RÉU: REU: RAFAELA ALMEIDA EVANGELISTA - EPP, AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA, MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se ofício, conforme decisão de ID 434873219.
Embora devidamente citada, a parte Ré não apresentou defesa no prazo de lei.
Assim, decreto sua REVELIA, deste ato decorrendo todos os efeitos previstos na legislação processual vigente (art. 344 do CPC).
Considerando, entretanto, que a revelia, por si só, não gera o reconhecimento de procedência do pedido, intime-se a parte Autora para, no prazo de quinze dias, indicar se há outras provas a produzir, sob pena de ser julgado o feito no estado em que se encontra (art. 355, II, do CPC).
P.I.C.
Salvador-BA, 25 de setembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
25/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 19:36
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:32
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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09/04/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
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30/12/2023 19:38
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:38
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 15/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:37
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:37
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 15/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:25
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:25
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 15/12/2023 23:59.
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30/12/2023 10:43
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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30/12/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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05/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 04:38
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 04:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:14
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA EVANGELISTA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS DE ALMEIDA EVANGELISTA em 06/09/2023 23:59.
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02/09/2023 05:16
Decorrido prazo de RAFAELA ALMEIDA EVANGELISTA - EPP em 01/09/2023 23:59.
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14/08/2023 22:42
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:37
Expedição de carta via ar digital.
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21/07/2023 08:37
Expedição de carta via ar digital.
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21/07/2023 08:37
Expedição de carta via ar digital.
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20/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 19:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 19:24
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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11/05/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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13/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 16:25
Expedição de intimação.
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19/01/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:23
Conclusos para despacho
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18/05/2022 06:32
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 01:52
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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26/04/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 15:03
Conclusos para despacho
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08/04/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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