TJBA - 8000953-41.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 22/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 01/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:35
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI DESPACHO 8000953-41.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Gilberto Ferreira Da Silva Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094) Reu: Municipio De Jaguarari Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000953-41.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: GILBERTO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): GENEILDA MOURATO LACERDA (OAB:PE42094) REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI Advogado(s): JAMILE MENEZES SANTOS (OAB:BA60739) DESPACHO Vistos, etc.
Cotejando os autos, percebo que o feito comporta julgamento do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Entretanto, com o propósito de evitar alegação de nulidade, digam às partes, no prazo 05 (cinco) dias, justificadamente, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Jaguarari/BA, 30 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:08
Expedição de intimação.
-
05/10/2024 14:17
Expedição de despacho.
-
05/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 10/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/07/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 12:59
Expedição de citação.
-
26/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000221-66.2021.8.05.0074
Maria Cristina Pinho Quadros
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2022 10:08
Processo nº 0544211-61.2014.8.05.0001
Joao Souza Campos
Valdenilson Barbosa Gomes
Advogado: Carlos Manoel dos Santos Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2014 14:40
Processo nº 8000221-66.2021.8.05.0074
Maria Cristina Pinho Quadros
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2021 15:46
Processo nº 8001731-27.2022.8.05.0027
Joaquim Sergio Sento Se Magalhaes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Aliomar Alves Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2022 18:17
Processo nº 0124364-90.2004.8.05.0001
Jorge Alves
Viacao Brisa LTDA
Advogado: Max Weber Nobre de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2004 14:58