TJBA - 8001576-28.2023.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:55
Baixa Definitiva
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18/02/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 01:55
Decorrido prazo de MARILUCE ANTONIA DOS ANJOS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 17:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 17:32
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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08/01/2025 04:16
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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08/01/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001576-28.2023.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Mariluce Antonia Dos Anjos Advogado: Joao De Carvalho Santiago (OAB:BA57455) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Reu: Agibank Financeira S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: 8001576-28.2023.8.05.0176 ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Intime-se a parte autora, por seu Advogado(a) e/ou Representante Jurídico, para tomar conhecimento da petição de ID-472627787, informando os dados bancários da parte beneficiária para expedição do alvará de transferência e o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
Nazaré-BA, 7 de novembro de 2024.
Eu, WALTEMIR LEMOS PACHECO, Técnico Judiciário, que o digitei e assino. -
11/12/2024 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 01:29
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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10/11/2024 11:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001576-28.2023.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Mariluce Antonia Dos Anjos Advogado: Joao De Carvalho Santiago (OAB:BA57455) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Reu: Agiplan Financeira S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: 8001576-28.2023.8.05.0176 ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, em face da certidão de ID-465844574, requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Nazaré-BA, 2 de outubro de 2024.
WALTEMIR LEMOS PACHECO Técnico Judiciário Assinado Digitalmente. -
27/09/2024 23:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:34
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:39
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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26/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 16:04
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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07/09/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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04/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:39
Expedição de intimação.
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20/08/2024 10:39
Expedição de intimação.
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20/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:39
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:03
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 09:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 08/08/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ.
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08/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 23:26
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 09:17
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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11/07/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 17:27
Expedição de intimação.
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07/07/2023 17:27
Expedição de intimação.
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07/07/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 08/08/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ.
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07/07/2023 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2023 20:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 20:51
Conclusos para decisão
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06/07/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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