TJBA - 0000140-08.2009.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:01
Expedição de intimação.
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31/01/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:38
Expedição de intimação.
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23/01/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:52
Juntada de conclusão
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17/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000140-08.2009.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Felismina Moreira De Souza Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Advogado: Juscileide Soares Rodrigues Barbosa (OAB:BA40634) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: DESPACHO
Vistos.
Inicialmente cabe informar que esta magistrada iniciou recentemente o exercício de suas atividades nesta Unidade.
O Código de Processo Civil (CPC) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2.º).
Porém, também estabelece o dever de cooperação das partes.
Desta forma, acredita-se que com a devida cooperação das partes o processo terá sua decisão de mérito (ou extintiva, se for o caso) em prazo muito mais exíguo.
Sendo assim, intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que eventual inércia das partes será reputada como desinteresse no prosseguimento do processo e acarretará a extinção sem resolução de mérito (processo de conhecimento) e/ou arquivamento (execução) da demanda.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
25/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:02
Expedição de intimação.
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25/09/2024 07:44
Expedição de intimação.
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24/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:21
Publicado Citação em 05/06/2024.
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13/06/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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13/06/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2024 23:59.
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10/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:19
Expedição de intimação.
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03/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:16
Decorrido prazo de FELISMINA MOREIRA DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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25/04/2024 19:30
Decorrido prazo de FELISMINA MOREIRA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 23:28
Decorrido prazo de FELISMINA MOREIRA DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 09:54
Juntada de mandado
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10/04/2024 09:40
Expedição de intimação.
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10/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 16:01
Expedição de ofício.
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09/04/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 23:07
Expedição de intimação.
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24/10/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 06:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2021 23:59.
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30/04/2021 11:44
Conclusos para despacho
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30/04/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 09:11
Expedição de intimação.
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23/04/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 09:02
Juntada de Certidão
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14/04/2021 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2021 10:02
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2021 10:08
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 10:06
Juntada de Certidão
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05/04/2021 09:59
Juntada de Certidão
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05/04/2021 09:57
Expedição de intimação.
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05/04/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 09:33
Juntada de Certidão
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26/03/2021 01:09
Decorrido prazo de FELISMINA MOREIRA DE SOUZA em 25/03/2021 23:59.
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12/02/2021 10:25
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2021 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2021 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 12:23
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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27/01/2021 09:23
Publicado Intimação em 18/01/2021.
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26/01/2021 08:56
Juntada de Certidão
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25/01/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 10:01
Conclusos para despacho
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30/05/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2019 00:16
Devolvidos os autos
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09/09/2016 12:54
CONCLUSÃO
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09/09/2016 12:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/07/2015 11:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/03/2010 16:17
DOCUMENTO
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05/10/2009 08:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/09/2009 11:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/09/2009 10:27
ABANDONO DA CAUSA
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14/09/2009 11:15
CONCLUSÃO
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14/09/2009 11:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2009
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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