TJBA - 8004743-85.2024.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:24
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 17/09/2025 09:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503081592
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30/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496960639
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16/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 466885944
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16/05/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON FAUSTINO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *45.***.*06-23 (AUTOR).
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26/11/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8004743-85.2024.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Gerson Faustino De Souza Junior Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004743-85.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: GERSON FAUSTINO DE SOUZA JUNIOR Advogado(s): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB:SP300114) REU: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Visando apreciar o pedido de gratuidade da justiça, INTIME-SE a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outro documento, como balanço patrimonial, hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo quinzenal, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos.
Após, retornem conclusos.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
03/10/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 04:37
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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18/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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23/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 23:52
Conclusos para despacho
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22/08/2024 23:51
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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