TJBA - 8077801-66.2022.8.05.0001
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 04:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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06/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8077801-66.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Luana Domiciano Da Conceicao Advogado: Jessica Egeria Lordelo Vale Dias (OAB:BA47040) Advogado: Alicia Anatolio Cruz Melo (OAB:BA49091) Advogado: Jane Ilce Sena Da Costa (OAB:BA43858) Reu: Agencia Mundi Intercambio E Turismo Eireli Reu: Aline Martinez Muniz Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8077801-66.2022.8.05.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor(a): LUANA DOMICIANO DA CONCEICAO Ré(u): AGENCIA MUNDI INTERCAMBIO E TURISMO EIRELI e outros DECISÃO Vistos, etc.
Fl. 462344005: trata-se do pedido de diligência na tentativa de se obter o atual endereço do réu para citação, considerado em local ignorado ou incerto, além de infrutíferas as tentativas de sua localização.
O Processo Civil é regido pelo princípio da colaboração (art. 6º), admitindo-se a requisição, pelo Juízo, de informações sobre o atual endereço do réu ou executado nos cadastros de órgãos públicos (art. 256, § 3º).
Face ao exposto, defiro o pedido.
Sobre o resultado da diligência, manifeste-se o autor ou o exequente.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 11 de setembro de 2024. -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8077801-66.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Luana Domiciano Da Conceicao Advogado: Jessica Egeria Lordelo Vale Dias (OAB:BA47040) Advogado: Alicia Anatolio Cruz Melo (OAB:BA49091) Advogado: Jane Ilce Sena Da Costa (OAB:BA43858) Reu: Agencia Mundi Intercambio E Turismo Eireli Reu: Aline Martinez Muniz Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8077801-66.2022.8.05.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor(a): LUANA DOMICIANO DA CONCEICAO Ré(u): AGENCIA MUNDI INTERCAMBIO E TURISMO EIRELI e outros DECISÃO Vistos, etc.
Fl. 440160630: indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Nos termos do art. 240, § 2º e 256, § 3º, do Código de Processo Civil, é ônus processual do autor promover a citação do réu.
Assim, intime-se o demandante para que indique o endereço onde possa ser localizado o citando ou comprove que seus esforços em localizá-lo foram infrutíferos, hipótese em que poderá ser deferida a citação ficta.
Prazo: 60 dias.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 9 de AGOSTO de 2024.
Juiz de Direito -
04/10/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2024 01:50
Decorrido prazo de LUANA DOMICIANO DA CONCEICAO em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:50
Decorrido prazo de LUANA DOMICIANO DA CONCEICAO em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 01:10
Publicado Outros documentos em 17/04/2024.
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18/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:07
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
-
11/04/2024 15:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 16/04/2024 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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11/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 05:32
Publicado Termo em 12/12/2023.
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17/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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11/12/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 16:16
Expedição de Carta precatória.
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06/12/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 16:15
Expedição de Carta precatória.
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05/12/2023 16:13
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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05/12/2023 16:11
Audiência Conciliação redesignada para 16/04/2024 08:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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05/12/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 03:42
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8077801-66.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Luana Domiciano Da Conceicao Advogado: Jessica Egeria Lordelo Vale Dias (OAB:BA47040) Advogado: Alicia Anatolio Cruz Melo (OAB:BA49091) Advogado: Jane Ilce Sena Da Costa (OAB:BA43858) Reu: Agencia Mundi Intercambio E Turismo Eireli Reu: Aline Martinez Muniz Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8077801-66.2022.8.05.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor(a): LUANA DOMICIANO DA CONCEICAO Ré(u): AGENCIA MUNDI INTERCAMBIO E TURISMO EIRELI e outros DESPACHO Vistos, etc.
Citem-se as partes para comparecer em Audiência de Conciliação visando possibilitar a autocomposição e auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (CPC, arts. 165, 231, 243, 246 e 334).
A parte autora tem o ônus de informar os meios eletrônicos de comunicação para citação do(s) réu(s) (como, por exemplo, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens).
Em seguida, após a juntada do termo de audiência de conciliação ou a certidão, à conclusão.
A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo.
Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.
P.
I.
Simões Filho (BA), 30 de setembro de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
09/11/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:11
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:16
Juntada de Termo de audiência
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31/07/2023 04:28
Decorrido prazo de ALINE MARTINEZ MUNIZ DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
31/07/2023 04:28
Decorrido prazo de ALINE MARTINEZ MUNIZ DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
31/07/2023 04:28
Decorrido prazo de LUANA DOMICIANO DA CONCEICAO em 17/11/2022 23:59.
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29/07/2023 04:17
Decorrido prazo de LUANA DOMICIANO DA CONCEICAO em 25/05/2023 23:59.
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24/07/2023 07:09
Decorrido prazo de AGENCIA MUNDI INTERCAMBIO E TURISMO EIRELI em 16/12/2022 23:59.
-
24/07/2023 07:09
Decorrido prazo de LUANA DOMICIANO DA CONCEICAO em 16/12/2022 23:59.
-
24/07/2023 07:09
Decorrido prazo de AGENCIA MUNDI INTERCAMBIO E TURISMO EIRELI em 17/11/2022 23:59.
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05/07/2023 11:09
Publicado Termo em 23/05/2023.
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05/07/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 17:57
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 17:57
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2023 08:04
Audiência Conciliação redesignada para 05/09/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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30/10/2022 13:01
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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30/10/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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20/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 16:38
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
12/10/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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10/10/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:57
Conclusos para despacho
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08/07/2022 05:27
Decorrido prazo de LUANA DOMICIANO DA CONCEICAO em 07/07/2022 23:59.
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28/06/2022 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2022 10:49
Publicado Sentença em 09/06/2022.
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16/06/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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08/06/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 11:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2022 09:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
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03/06/2022 09:45
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 08:15 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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03/06/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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