TJBA - 8010472-37.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:30
Expedição de despacho.
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02/04/2025 15:38
Expedição de despacho.
-
02/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 01:27
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/10/2024 23:59.
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14/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 03:33
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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07/10/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8010472-37.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Marluce Pereira Da Silva Reboucas Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8010472-37.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Água] AUTOR: MARLUCE PEREIRA DA SILVA REBOUCAS REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
30/09/2024 10:27
Expedição de despacho.
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27/09/2024 16:49
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:40
Expedição de ato ordinatório.
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16/04/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:37
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 27/02/2024 10:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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22/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 07:10
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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18/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 03:14
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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21/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 14:02
Expedição de carta.
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19/12/2023 14:02
Expedição de Carta.
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19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA DA SILVA REBOUCAS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:22
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 27/02/2024 10:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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01/12/2023 16:29
Expedição de decisão.
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01/12/2023 13:21
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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