TJBA - 0500137-18.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 01:46
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
16/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0500137-18.2018.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Cintia Sobrinho Pessoa Advogado: Bruno Miranda Dos Santos Ferreira (OAB:BA32900) Executado: Itapema Construcoes E Empreendimentos Ltda - Sociedade De Proposito Especifico -spe Advogado: Francisco Elcior Piaggio Oliveira (OAB:BA20819) Advogado: Juliano Rocha Braga (OAB:BA20716) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0500137-18.2018.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: CINTIA SOBRINHO PESSOA EXECUTADO: ITAPEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE DECISÃO Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
04/10/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:00
Decorrido prazo de ITAPEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE em 24/04/2024 23:59.
-
06/08/2024 23:10
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 23:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2024 16:57
Decorrido prazo de CINTIA SOBRINHO PESSOA em 24/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
29/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
19/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 20:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/01/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:29
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/09/2023 05:39
Decorrido prazo de ITAPEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 20:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
19/08/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
19/08/2023 03:59
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
19/08/2023 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
19/08/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
15/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 00:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2022 13:58
Decorrido prazo de CINTIA SOBRINHO PESSOA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 13:58
Decorrido prazo de ITAPEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE em 08/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 21:33
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
24/03/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 16:57
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2021 18:25
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 13:02
Expedição de despacho.
-
24/02/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 17:48
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
18/02/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/12/2020 18:02
Decorrido prazo de CINTIA SOBRINHO PESSOA em 14/07/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 02:58
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
01/09/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 14:50
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
31/08/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 11:40
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
09/07/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 15:54
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
03/07/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 11:20
Publicado Intimação em 03/05/2019.
-
28/05/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 11:20
Publicado Intimação em 03/05/2019.
-
28/05/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 16:21
Expedição de intimação.
-
30/04/2019 16:21
Expedição de intimação.
-
03/02/2019 00:00
Petição
-
01/02/2019 00:00
Documento
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
22/11/2018 00:00
Mero expediente
-
12/09/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Publicação
-
31/08/2018 00:00
Publicação
-
27/08/2018 00:00
Mero expediente
-
12/07/2018 00:00
Petição
-
21/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
16/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
10/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
24/03/2018 00:00
Publicação
-
22/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
20/03/2018 00:00
Mero expediente
-
02/03/2018 00:00
Petição
-
27/02/2018 00:00
Publicação
-
21/02/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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