TJBA - 8000321-85.2020.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000321-85.2020.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Fs Transmissora De Energia Eletrica S.a Advogado: Antonia Livres Da Rocha (OAB:DF37534) Advogado: Guilherme Da Silva Rocha E Brom Dutra (OAB:RJ163820) Reu: Geraldo Moreira De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000321-85.2020.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: FS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A Advogado(s): JADER ANTONIO PEREIRA (OAB:0043845/PR) REU: GERALDO MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA FS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S,A. e GERALDO MOREIRA DE OLIVEIRA requerem homologação do acordo constante dos autos, ID 102584714.
O art. 515, II e III do CPC, prevê, que a sentença homologatória de autocomposição judicial e extrajudicial valerá como título executivo judicial.
Não se observa nenhuma irregularidade, nulidade ou ilegalidade na transação apresentada, sendo as partes maiores e capazes, bem representadas.
Impõe-se, pois, a sua homologação.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo e em conseqüência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora.
Se a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Expeçam-se, eventuais, alvarás, desde que comprovada a regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e anexado aos autos certidão atualizada do Cartório do Registro de Imóveis a respeito do bem, comprovando-se a propriedade.
Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis para averbação da servidão.
Arquivem-se oportunamente.
P.R.I.
Conceição do Jacuípe, 02 de agosto de 2021 Humberto Nogueira Juiz Substituto de 2º Grau - Designado -
03/10/2024 11:44
Baixa Definitiva
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03/10/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:52
Expedição de petição.
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02/10/2024 12:52
Expedição de petição.
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02/10/2024 12:52
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 11:40
Processo Desarquivado
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30/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 10:35
Baixa Definitiva
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03/03/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 04:57
Decorrido prazo de JADER ANTONIO PEREIRA em 31/08/2021 23:59.
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24/11/2021 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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24/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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18/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 13/09/2021, Beneficiário: FS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA SA, CPF: 31.***.***/0001-83
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10/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Cancelado em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 10/09/2021
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03/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
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03/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 03/09/2021
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01/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Cancelado em 01/09/2021
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11/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 07:29
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 07:29
Homologada a Transação
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07/06/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2021 14:43
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2021 17:51
Publicado Intimação em 29/05/2020.
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23/05/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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19/05/2021 10:34
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 20:11
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2021 12:11
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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08/04/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2021 16:07
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 16:05
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 16:05
Juntada de Mandado
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01/04/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:21
Conclusos para decisão
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04/02/2021 11:08
Conclusos para despacho
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04/02/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 07:56
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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01/02/2021 12:02
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2021 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2021 15:55
Publicado Intimação em 19/01/2021.
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28/01/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2021 10:03
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/01/2021 10:02
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/01/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 13:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/01/2021 03:02
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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29/12/2020 05:59
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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08/12/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 13:36
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2020 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2020 10:10
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2020 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2020 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2020 12:15
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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23/11/2020 12:11
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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23/11/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2020 20:24
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2020 09:22
Conclusos para decisão
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28/09/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 09:32
Conclusos para despacho
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02/07/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 02:14
Publicado Intimação em 02/06/2020.
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01/06/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2020 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 11:42
Conclusos para despacho
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22/05/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 13:44
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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