TJBA - 0004724-10.2012.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:17
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em 04/09/2025 23:59.
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09/09/2025 20:17
Decorrido prazo de ADELSON SANTANA REIS em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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29/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 13:11
Desentranhado o documento
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25/08/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 14:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus-BA Processo nº 0004724-10.2012.8.05.0229 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Toyota do Brasil SA Réu: APELADO: ADELSON SANTANA REIS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de ID 487416752, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu procurador e/ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte ré, com CEP atualizado, apontando inclusive ponto de referência para fácil localização e acostar aos presentes autos as custas judiciais para o devido cumprimento, ou, se preferir, no mesmo prazo, indicar providências aptas para tanto, sendo, que seu silencio importará em anuência tácita de desinteresse e acarretará em extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
Santo Antônio de Jesus (BA), 28 de maio de 2025. Elza Moraes dos Santos Brito Técnica Judiciária -
28/05/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502729743
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28/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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13/01/2025 21:55
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de Banco Toyota do Brasil SA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 09:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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06/10/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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01/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 0004724-10.2012.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Apelante: Banco Toyota Do Brasil Sa Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Apelado: Adelson Santana Reis Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:BA30596) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus – BA Processo nº 0004724-10.2012.8.05.0229 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Requerente: Banco Toyota do Brasil SA Requerido: ADELSON SANTANA REIS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, no que concerne, "; do Ato de "citação eletrônica" e intimação por oficial de justiça, nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: As custas de "cópias reprográficas" serão imprescindíveis para o cumprimento de mandados de citação ou outro tipo de ato que acompanha a inicial e decisão.
No caso das cartas de postagem, não serão necessárias, haja vista a inserção na própria carta do link de acesso aos autos com o seu respectivo código. "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 25 de setembro de 2024.
Eu, Carla Airan dos Menezes, estagiária(o) de direito, o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
25/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:09
Decorrido prazo de Banco Toyota do Brasil SA em 24/07/2024 23:59.
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07/07/2024 19:25
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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07/07/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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04/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 10:10
Decorrido prazo de Banco Toyota do Brasil SA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 10:10
Decorrido prazo de ADELSON SANTANA REIS em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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03/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de Banco Toyota do Brasil SA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ADELSON SANTANA REIS em 07/08/2023 23:59.
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15/07/2023 09:30
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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15/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 01:41
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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14/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 17:42
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:42
Juntada de Certidão
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16/12/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/06/2022 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
21/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
23/05/2020 00:00
Publicação
-
30/04/2020 00:00
Petição
-
30/04/2020 00:00
Petição
-
30/04/2020 00:00
Petição
-
30/04/2020 00:00
Petição
-
30/04/2020 00:00
Petição
-
30/04/2020 00:00
Petição
-
30/04/2020 00:00
Petição
-
30/04/2020 00:00
Petição
-
11/11/2019 00:00
Petição
-
05/05/2016 00:00
Petição
-
05/05/2016 00:00
Publicação
-
20/11/2015 00:00
Publicação
-
17/11/2015 00:00
Publicação
-
17/11/2015 00:00
Recebimento
-
28/09/2015 00:00
Publicação
-
23/09/2015 00:00
Recebimento
-
22/09/2015 00:00
Mero expediente
-
15/07/2015 00:00
Petição
-
17/06/2015 00:00
Publicação
-
12/06/2015 00:00
Recebimento
-
05/07/2014 00:00
Publicação
-
01/07/2014 00:00
Recebimento
-
30/06/2014 00:00
Mero expediente
-
27/06/2014 00:00
Petição
-
11/06/2014 00:00
Publicação
-
06/06/2014 00:00
Recebimento
-
04/06/2014 00:00
Mero expediente
-
03/06/2014 00:00
Petição
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
12/12/2013 00:00
Recebimento
-
09/12/2013 00:00
Mero expediente
-
05/12/2013 00:00
Petição
-
27/11/2013 00:00
Publicação
-
22/11/2013 00:00
Recebimento
-
21/11/2013 00:00
Mero expediente
-
13/11/2013 00:00
Petição
-
04/11/2013 00:00
Petição
-
24/09/2013 00:00
Recebimento
-
24/09/2013 00:00
Mero expediente
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24/09/2013 00:00
Recebimento
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19/09/2013 00:00
Mero expediente
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08/05/2013 00:00
Petição
-
06/05/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
01/11/2012 00:00
Recebimento
-
01/11/2012 00:00
Liminar
-
06/09/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
06/09/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
06/09/2012 00:00
Ato ordinatório
-
31/08/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2012
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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