TJBA - 0553748-13.2016.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0553748-13.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ednalva De Oliveira Leao Advogado: Erica Publio Morais (OAB:BA30285) Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Interessado: Ana Lucia De Oliveira Leao Advogado: Erica Publio Morais (OAB:BA30285) Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Interessado: Bcl & Rnadier Construcao E Incorporacao Ltda - Sociedade De Proposito Especifico - Spe Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432) Interessado: Rogerio Nadier Rodrigues Interessado: Igor Coelho Cavalcanti Bastos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0553748-13.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: EDNALVA DE OLIVEIRA LEAO e outros Advogado(s): ERICA PUBLIO MORAIS (OAB:BA30285), CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS (OAB:BA15074), PATRICIA MACHADO DIDONE (OAB:BA16528) INTERESSADO: BCL & RNADIER CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE e outros (2) Advogado(s): WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA30432) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, proposta por EDNALVA DE OLIVEIRA LEÃO e ANA LÚCIA DE OLIVEIRA LEÃO em face de BCL & RNADIER CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, todos qualificados, em fase de cumprimento de sentença.
Homologados os cálculos da exequente no ID nº 235722115, determinando penhora de 2 imóveis para garantia da dívida, indicados no ID nº 235722130.
Pedido para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica no ID nº 235722216, determinada a citação dos sócios no ID nº 235722228.
Manifestação de 2 sócios citados no ID nº 235722233.
Manifestação das Requerentes no ID nº 236780018, pela citação da sócia faltante e impenhorabilidade de bens indicados.
Manifestação retificando pedido anterior de impenhorabilidade para indisponibilidade no ID nº 278669768.
Resposta das Requerentes no ID nº 386544790, quanto à manifestação dos sócios, reiterando pedido de citação da sócia faltante e acolhimento da desconsideração. É o que importa relatar.
DECIDO.
O registro de indisponibilidade na matrícula dos imóveis revela-se como providência idônea para assegurar o direito das exequentes ao cumprimento da sentença de procedência da pretensão autoral, nos termos do art. 301 do Código de Processo Civil.
A situação descrita nos ID's 235722216 e 386544790 nº constitui indicativo suficiente de fragilidade financeira da Executada, o que justifica a tutela cautelar para salvaguardar ativos financeiros suficientes em nome dos sócios, com o objetivo de satisfazer o crédito, em caso de eventual provimento judicial do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Segundo o art. 301 do CPC, “a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”. É possível a constrição prévia de bens para assegurar o cumprimento da obrigação nos processos executivos, nos termos dos art. 301 do CPC, com finalidade acautelatória de garantir futura penhora e expropriação de bens, mesmo sem a citação do réu, quando houver risco de dilapidação do patrimônio e insolvência.
No caso dos autos, o arresto não acarreta graves prejuízos aos executados ante a possibilidade de reversão caso haja alteração no quadro fático.
Desse modo, presentes os requisitos, o deferimento do pedido é medida que se impõe.
Diante de tudo o quanto exposto, com fulcro no art. 301 do CPC, DEFIRO A TUTELA CAUTELAR para determinar a INDISPONIBILIDADE dos bens indicados no ID nº 386544790 dos autos (certidões nos ID"s nº 236780019, nº 236780020, nº 236780021, nº 236780022, nº 236780025, nº 236780026).
Expeça mandado aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes para averbação da INDISPONIBILIDADE à margem da matrícula dos seguintes imóveis: 1º Ofício de Registro de Imoveis - Salvador-BA, em nome de ROGERIO NADIER RODRIGUES, matrícula 25977, Edf.
Mansão Joaquim da Rocha Passos, bairro Vitória – Salvador-BA; 3º Ofício do Registro de Imoveis e Hipotecas – em nome de IGOR COELHO CAVALCANTI BASTOS, matrícula 98.109, Residencial Osmar Vieira Santos, situado na Rua Carlos Maron, nº 389, Candela, Brotas, Salvador-BA; 3º Ofício do Registro de Imoveis e Hipotecas – em nome de ROGERIO NADIER RODRIGUES, matrícula 114.913, Edf.
Ravello, Condominio Villagio Panamby, Horto Florestal, situado a Av.
Santa Luísa, nº 610, Brotas; 6º Ofício do Registro de Imoveis e Hipotecas – em nome de ROGERIO NADIER RODRIGUES, matrícula 57.951, Edf.
Atlanta Empresarial, na Rua Dr.
Jose Peroba, nº 297, Salvador-BA; 6º Ofício do Registro de Imoveis e Hipotecas – em nome de ROGERIO NADIER RODRIGUES, matrícula 19.513, Cond.
Mansão Augusto Ruschi, Loteamento Recanto Residencial, Pituba; 6º Ofício do Registro de Imoveis e Hipotecas – em nome de ROGERIO NADIER RODRIGUES, matrícula 25.500, Cond.
Edf.
Centro Empresarial Eldorado, R.
Dr.
Jose Peroba, nº 149, Parque Residencial Stiep, Pituba.
Cumprida a diligência, CITE-SE a sócia RNADIER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP, no endereço indicado no ID nº 386544790, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 135 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
14/10/2022 22:55
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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14/10/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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10/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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20/09/2022 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/04/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
15/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2022 00:00
Mero expediente
-
04/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
04/03/2022 00:00
Expedição de Carta
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04/03/2022 00:00
Expedição de Carta
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04/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
04/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
17/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2022 00:00
Petição
-
08/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 00:00
Mero expediente
-
04/02/2022 00:00
Petição
-
13/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2021 00:00
Petição
-
09/11/2021 00:00
Publicação
-
05/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 00:00
Documento
-
01/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/08/2021 00:00
Petição
-
30/07/2021 00:00
Petição
-
24/06/2021 00:00
Publicação
-
22/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 00:00
Mero expediente
-
16/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2021 00:00
Petição
-
15/04/2021 00:00
Petição
-
22/03/2021 00:00
Expedição de Ofício
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14/03/2021 00:00
Petição
-
13/02/2021 00:00
Publicação
-
11/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Mero expediente
-
05/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
19/10/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
24/08/2020 00:00
Expedição de Termo
-
23/07/2020 00:00
Publicação
-
20/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 00:00
Mero expediente
-
14/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2020 00:00
Petição
-
10/07/2020 00:00
Publicação
-
07/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 00:00
Mero expediente
-
02/06/2020 00:00
Petição
-
29/05/2020 00:00
Petição
-
04/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
03/12/2019 00:00
Expedição de Alvará
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27/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
26/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2019 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Publicação
-
14/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 00:00
Mero expediente
-
30/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2019 00:00
Petição
-
04/10/2019 00:00
Publicação
-
02/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2019 00:00
Liminar
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12/09/2019 00:00
Documento
-
13/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2019 00:00
Petição
-
31/05/2019 00:00
Publicação
-
27/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/05/2019 00:00
Petição
-
16/04/2019 00:00
Publicação
-
12/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/04/2019 00:00
Petição
-
19/02/2019 00:00
Publicação
-
15/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 00:00
Mero expediente
-
26/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2018 00:00
Petição
-
22/11/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
22/11/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
28/08/2018 00:00
Publicação
-
24/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
10/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2018 00:00
Publicação
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
06/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/08/2018 00:00
Petição
-
31/07/2018 00:00
Publicação
-
27/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 00:00
Procedência em Parte
-
21/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2018 00:00
Petição
-
23/03/2018 00:00
Publicação
-
21/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 00:00
Mero expediente
-
11/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
08/12/2017 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Publicação
-
14/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 00:00
Recurso
-
17/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
20/07/2017 00:00
Publicação
-
18/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 00:00
Mero expediente
-
12/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2017 00:00
Petição
-
13/06/2017 00:00
Publicação
-
09/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 00:00
Por decisão judicial
-
30/05/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2017 00:00
Petição
-
06/04/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
06/04/2017 00:00
Documento
-
21/03/2017 00:00
Petição
-
20/03/2017 00:00
Petição
-
14/03/2017 00:00
Publicação
-
10/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2017 00:00
Documento
-
09/03/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/02/2017 00:00
Petição
-
07/02/2017 00:00
Petição
-
02/02/2017 00:00
Petição
-
13/12/2016 00:00
Expedição de documento
-
09/12/2016 00:00
Petição
-
04/12/2016 00:00
Publicação
-
02/12/2016 00:00
Publicação
-
01/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2016 00:00
Mero expediente
-
29/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2016 00:00
Petição
-
24/11/2016 00:00
Documento
-
24/11/2016 00:00
Petição
-
28/09/2016 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2016 00:00
Petição
-
13/09/2016 00:00
Audiência Designada
-
12/09/2016 00:00
Publicação
-
08/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2016 00:00
Antecipação de Tutela
-
31/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2016 00:00
Publicação
-
18/08/2016 00:00
Petição
-
17/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2016 00:00
Mero expediente
-
16/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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