TJBA - 8001689-74.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:43
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:26
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 07:26
Juntada de acesso aos autos
-
04/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001689-74.2023.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Thiago Vasconcelos Teixeira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA n. 8001689-74.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703), CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB:SP172305) REU: THIAGO VASCONCELOS TEIXEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Não tendo o advogado da parte exequente promovido as diligências que lhe incumbiam, intime-se o(a) acionante, pessoalmente (no caso de Pessoa Jurídica, intimação por AR), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra-lhe a falta, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa (art. 485, inciso III, parágrafo 1º).
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos em conclusão.
Itabuna, 26 de setembro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
30/09/2024 10:14
Juntada de acesso aos autos
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26/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
07/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
15/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/05/2023 23:59.
-
17/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:44
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
14/11/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
01/11/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 19:56
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
28/08/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
14/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2023 23:59.
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13/08/2023 23:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 20:26
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
03/08/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
21/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:04
Juntada de Certidão
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14/04/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:29
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 14:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
06/03/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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