TJBA - 8047588-43.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
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04/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501555156
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20/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
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22/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:55
Conclusos para decisão
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07/07/2024 13:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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11/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 06:32
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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14/04/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 04:24
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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08/04/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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03/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:20
Expedição de carta via ar digital.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8047588-43.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Executado: David Lima Weber Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8047588-43.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 EXECUTADO: DAVID LIMA WEBER DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 7 de novembro de 2023.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular MQC -
09/11/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 20:02
Conclusos para despacho
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06/11/2023 20:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2023 14:27
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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24/09/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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11/09/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2023 10:11
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 16:48
Decorrido prazo de DAVID LIMA WEBER em 31/07/2023 23:59.
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04/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
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29/06/2023 02:28
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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29/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 08:32
Expedição de carta via ar digital.
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26/06/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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