TJBA - 8003093-49.2024.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ABECOM ROLAMENTOS E PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 31/10/2024 23:59.
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20/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:22
Expedição de despacho.
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25/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 14:09
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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12/10/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DESPACHO 8003093-49.2024.8.05.0074 Monitória Jurisdição: Dias D'avila Autor: Abecom Rolamentos E Produtos De Borracha Ltda Advogado: Ricardo Labate (OAB:SP145815) Reu: Tecnogres Revestimentos Ceramicos Ltda.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Dias D'Ávila Endereço: Praça dos Três Poderes, Centro, CEP 42.850-000 Telefones: (71) 3625-2035 / 1627 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8003093-49.2024.8.05.0074 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: ABECOM ROLAMENTOS E PRODUTOS DE BORRACHA LTDA REU: TECNOGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA.
Nome: TECNOGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA.
Endereço: RODOVIA BA 093, S/N, KM 15 A 17, AREA INDUSTRIAL, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 DESPACHO Cite-se o demandado instando-o ao cumprimento da obrigação indicada na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do CPC), ou para, em igual prazo, querendo, apresentar embargos monitórios (art. 702 do CPC).
Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o demandado a obrigação de forma espontânea e no prazo assinalado, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC).
Advirta-se, outrossim, que se não houver o cumprimento da obrigação ou se forem os embargos rejeitados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito nos moldes dos arts. 513 do CPC (art. 701, § 2º do CPC).
Dou ao presente despacho força de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
PIC.
De ordem.
Dias D'Ávila (BA), data da assinatura eletrônica.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 10:48
Expedição de despacho.
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07/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:55
Expedição de despacho.
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23/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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