TJBA - 8000495-76.2020.8.05.0070
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:05
Expedição de intimação.
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14/06/2025 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 22/04/2025 23:59.
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24/02/2025 10:14
Expedição de intimação.
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06/11/2024 17:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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27/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE DESPACHO 8000495-76.2020.8.05.0070 Execução Fiscal Jurisdição: Cotegipe Exequente: Municipio De Cotegipe Advogado: Alan Pereira Dos Santos (OAB:BA24775) Executado: Maria Perpetua Mariani Passos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des.
Oswaldo Nunes Sento Sé - CEP 47.900-000.
Gabinete: Leandro de Castro Santos – Juiz Titular, Vinicius de Moreira Pinheiro – Assessoria.
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley Processo 8000495-76.2020.8.05.0070 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COTEGIPE Advogado(s) do reclamante: ALAN PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA PERPETUA MARIANI PASSOS DESPACHO
Vistos.
Devido ao aumento das tarefas administrativas impostas pelo CNJ, como o uso de sistemas e relatórios, juízes e assessores judiciais têm sido desviados de sua função principal de prestação jurisdicional.
Para resolver esse problema, foi encaminhada à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) a proposta de Projeto de Lei (Ofício nº 3.240/2024) para a alteração do art. 315 da Lei nº 10.845/2007 e criação do cargo de Assistente Técnico de Juiz, que cuidará dessas tarefas administrativas.
Enquanto aguardamos a aprovação do projeto, designo provisoriamente o Assessor de Juiz de Direito, Bel.
Vinícius Pinheiro, para essas funções administrativas.
Ressalto que a morosidade atual se deve à ausência de assistentes técnicos, e que a eficiência processual só melhorará com a aprovação da lei.
Nesse sentido, protocole-se a ordem judicial outrora que determinou a utilização dos sistemas internos.
Cumpra-se.
Cotegipe/BA, data da assinatura digital.
Leandro de Castro Santos Juiz de Direito -
02/10/2024 10:04
Expedição de despacho.
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02/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2023 20:54
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:50
Expedição de despacho.
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07/03/2023 23:30
Publicado Despacho em 20/01/2023.
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07/03/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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19/01/2023 15:48
Expedição de despacho.
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19/01/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 21:58
Conclusos para despacho
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23/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 11/05/2022 23:59.
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04/04/2022 13:47
Expedição de decisão.
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14/02/2022 15:16
Expedição de citação.
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14/02/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 14:56
Conclusos para despacho
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29/10/2021 06:06
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA MARIANI PASSOS em 18/10/2021 23:59.
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04/10/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 15:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/09/2021 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 10:45
Expedição de citação.
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02/06/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 09:16
Conclusos para despacho
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01/06/2021 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/11/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 19:26
Conclusos para despacho
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02/06/2020 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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