TJBA - 8001048-41.2015.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501238219
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26/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001048-41.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Odir Jose Pradella Advogado: Carlos Gustavo Fabiano Pirolla Sena (OAB:BA37172) Executado: Ag Comercializacao E Importacao Eireli - Me Ato Ordinatório: Processo Nº 8001048-41.2015.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ODIR JOSE PRADELLA EXECUTADO: AG COMERCIALIZACAO E IMPORTACAO EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais informando detalhadamente na guia os respectivos sistemas que pretende, referente aos atos de "Requisição de Informações por Meio Eletrônico", conforme solicitado em Petitório retro sob ID número 469959440. 2 - Intimações necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: XIX - Requisição de Informações por Meio Eletrônico (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud ou assemelhados) POR CADA CONSULTA. *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES Eu, Brenda Almeida, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 25 de outubro de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente -
30/10/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 23:51
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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12/10/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001048-41.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Odir Jose Pradella Advogado: Carlos Gustavo Fabiano Pirolla Sena (OAB:BA37172) Executado: Ag Comercializacao E Importacao Eireli - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001048-41.2015.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: ODIR JOSE PRADELLA Advogado(s): CARLOS GUSTAVO FABIANO PIROLLA SENA (OAB:BA37172) EXECUTADO: AG COMERCIALIZACAO E IMPORTACAO EIRELI - ME Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Depreende-se da análise dos autos que a Carta Precatória expedida para citação/intimação do executado retornou com sua finalidade não atingida, consoante documentos carreados aos autos.
Assim, considerando que o feito encontra-se paralisado há tempo significativo, o que notadamente pode ensejar a mudança do quadro fático da ação, determino que INTIME-SE o exequente, por meio de seus Advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da devolução da aludida missa, bem como informe as diligências e os requerimentos necessários ao andamento processual, sob pena de extinção do feito.
Na oportunidade, a parte demandante deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
30/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
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01/12/2021 16:53
Conclusos para despacho
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18/11/2021 20:34
Conclusos para despacho
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29/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 10:18
Cominicação eletrônica
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23/05/2021 15:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2021.
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23/05/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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17/05/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2019 12:56
Juntada de Certidão
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28/11/2019 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 12:43
Juntada de Certidão
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27/11/2019 17:54
Juntada de Certidão
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20/11/2019 02:26
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO FABIANO PIROLLA SENA em 19/11/2019 23:59:59.
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17/11/2019 07:12
Publicado Intimação em 13/11/2019.
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14/11/2019 16:18
Juntada de Certidão
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12/11/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2019.
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06/11/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 09:53
Conclusos para despacho
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04/09/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2018 15:07
Conclusos para despacho
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18/09/2018 14:48
Juntada de Certidão
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28/08/2018 08:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2018 15:42
Juntada de Certidão
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18/07/2018 15:04
Expedição de citação.
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08/05/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2016 13:31
Conclusos para despacho
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22/08/2016 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2016 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2016 17:39
Conclusos para despacho
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22/01/2016 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/12/2015 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2015 17:21
Conclusos para despacho
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01/12/2015 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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