TJBA - 8000351-56.2018.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
05/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA
-
02/06/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503377851
-
02/06/2025 13:26
Expedição de citação.
-
02/06/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 464508429
-
02/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:23
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 15/09/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000351-56.2018.8.05.0108 Interdito Proibitório Jurisdição: Iraquara Autor: Jose Souza De Novais Advogado: Tulio Rafael Viana Coutinho (OAB:BA38192) Reu: Demivaldo De Souza Braga Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000351-56.2018.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: JOSE SOUZA DE NOVAIS Advogado(s): TULIO RAFAEL VIANA COUTINHO (OAB:BA38192) REU: DEMIVALDO DE SOUZA BRAGA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção Inicialmente, vale registrar que esta magistrada assumiu a titularidade da Comarca de Iraquara-BA em 17.04.2023. É notório o fato desta Unidade Judiciária contar atualmente com escassos recursos humanos.
Anoto que há gigantesco volume do acervo processual, alcançando patamar superior a sete mil (7.000) processos, com milhares de feitos paralisados há significativo lapso temporal, dos quais aproximadamente 5 mil (5.000) processos estão conclusos em gabinete.
Diante desse cenário desafiador, destaca-se o esforço singular e efetivo dos servidores lotados nesta Comarca que possuem a honrosa missão de otimizar a prestação de serviços, estes voltados, sobretudo, à excelência e à proficiência, mas não poderemos fazê-lo sem a relevante contribuição de todos os profissionais do Direito que laboram ou militam nesta Serventia, diária ou ocasionalmente.
O escopo do trabalho de todos, em necessária cooperação (CPC, art. 6º), exige a adoção de medidas com vistas a dotar a rotina judiciária de eficiência e racionalidade, para o alcance dos fins colimados (CPC, art. 4º).
Esta circunstância que, per se, já é desafiadora, resta amalgamada com as constantes interrupções/instabilidade no fornecimento de energia elétrica e internet ocorridas na Comarca.
Diante deste contexto, e consideradas as datas de distribuição e derradeira movimentação do presente processo, opero o chamamento do feito à ordem e determino a intimação das partes, por seus Advogados, no concernente aos deveres de cada qual (Autor e Réu), para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, informando, com precisa indicação de ID, pleitos ainda não apreciados e por fim requerer o que entender de direito.
Em qualquer caso, considerando a necessidade constante de saneamento de dados (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 7, 31 DE MARÇO DE 2023), as partes devem fornecer dados pessoais como: RG, CPF, Telefone(Whatsapp) e endereço atualizado, juntando cópias dos respectivos documentos.
O não atendimento ao presente pronunciamento PODERÁ implicar, conforme o caso, reconhecimento de preclusão da providência que não tenha sido oportunamente requerida ou, ainda, hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito, a ser examinada.
Ao final, devem ser indicadas, objetivamente, todas as providências procedimentais específicas suficientes para, após satisfeitas, seguir o processo rumo ao seu pronunciamento final, considerado o estado do processo.
Após, se for o caso, vistas ao MP.
Por fim, certifique-se o que for pertinente, inclua-se a devida “etiqueta” e, em seguida, conclusão.
Intimem-se.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
07/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 20:01
Decorrido prazo de TULIO RAFAEL VIANA COUTINHO em 21/06/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 21:57
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
02/06/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
25/05/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 14:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003204-92.2021.8.05.0250
Municipio de Simoes Filho
Josias Leovergidio da Silva
Advogado: Antonio de Souza Carvalho Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2021 09:58
Processo nº 8022366-14.2023.8.05.0150
Arj Churrascaria LTDA
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2023 16:53
Processo nº 0519835-45.2013.8.05.0001
Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Invest...
Luiz Fernando Costa Bezerra
Advogado: Vanessa da Silva Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2013 10:37
Processo nº 8000180-52.2020.8.05.0101
Guarecompe Recapagem e Comercio de Pneus...
Jose Ivan de Souza Viana
Advogado: Daniel Magalhaes de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2020 17:34
Processo nº 8059825-78.2024.8.05.0000
Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabal...
Massa Fort Comercial de Mateariais de Co...
Advogado: Marco Aurelio Carvalho Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 22:14