TJBA - 8059411-82.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8059411-82.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ROSALIA ANJOS DO CARMO Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO (OAB:RJ135625), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DESPACHO Vistos, etc. Considerando que já houve contrarrazões ao recurso interposto, encaminhem-se de logo os autos ao Eg.
TJBA .
P.I.C.
Salvador (BA), 08 de setembro de 2025.
ANA KARENA NOBRE Juíza de Direito -
08/09/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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02/07/2025 19:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 01/07/2025 23:59.
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21/06/2025 20:46
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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21/06/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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17/06/2025 10:53
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8059411-82.2021.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro] POLO ATIVO ROSALIA ANJOS DO CARMO POLO PASSIVO REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de ID 487379097 no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia com as cautelas devidas e obrigações de praxe.
Salvador/BA, 2 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 CAROLINA SANTOS DE LIMA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
02/06/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503284068
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02/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/12/2024 21:12
Decorrido prazo de ROSALIA ANJOS DO CARMO em 05/12/2024 23:59.
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23/12/2024 21:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/12/2024 23:59.
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23/12/2024 03:07
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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23/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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18/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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14/10/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8059411-82.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosalia Anjos Do Carmo Advogado: Rafael De Moraes Cordeiro Orlando (OAB:RJ135625) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8059411-82.2021.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: ROSALIA ANJOS DO CARMO RÉU: REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, etc.
Em tempo, fixo os honorários periciais no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o respectivo depósito.
Ademais, tendo em vista que é dever das partes e dos seus procuradores, manterem os endereços atualizados, sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, inciso V, do CPC), bem como a informação constante no ID nº 462700767, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte autora ou requerer o que for mais pertinente, sob pena de extinção.
P.I.C.
Salvador-BA, 26 de setembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 15:21
Expedição de carta via ar digital.
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19/08/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
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06/05/2023 23:01
Decorrido prazo de ROSALIA ANJOS DO CARMO em 27/01/2023 23:59.
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21/03/2023 18:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/01/2023 23:59.
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24/02/2023 15:44
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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18/02/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 17:46
Conclusos para decisão
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11/04/2022 13:49
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2022 06:47
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO em 07/04/2022 23:59.
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23/03/2022 01:52
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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23/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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15/03/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de ROSALIA ANJOS DO CARMO em 15/07/2021 23:59.
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21/07/2021 11:01
Publicado Despacho em 18/06/2021.
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21/07/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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22/06/2021 15:30
Expedição de carta via ar digital.
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17/06/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 09:54
Conclusos para despacho
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09/06/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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