TJBA - 8000225-36.2020.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NOEMIA DAS NEVES ALVES em 03/07/2025 23:59.
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07/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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07/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499893355
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03/06/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 13:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:14
Processo Desarquivado
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24/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:13
Baixa Definitiva
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19/12/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 17:12
Não homologado o pedido
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27/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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08/10/2024 19:06
Decorrido prazo de NOEMIA DAS NEVES ALVES em 28/06/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DESPACHO 8000225-36.2020.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Autor: Noemia Das Neves Alves Advogado: Luziel Camime Carvalho Santos (OAB:BA49643) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000225-36.2020.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS AUTOR: NOEMIA DAS NEVES ALVES Advogado(s): LUZIEL CAMIME CARVALHO SANTOS (OAB:BA49643) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se inventário viciado desde a sua origem.
Providências pelo Cartório para a retificação da classe processual, uma vez que há rito específico para o inventário.
Expeça-se o termo de inventariante.
Intime-se a inventariante para apresentar o número do CPF do de cujus, bem como para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a possibilidade de realização de usucapião extrajudicial.
Prazo: 15 dias.
P.
I.
C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
28/05/2024 13:06
Publicado Termo em 28/05/2024.
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28/05/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
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06/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
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30/06/2021 09:58
Decorrido prazo de NOEMIA DAS NEVES ALVES em 14/12/2020 23:59.
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29/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2020.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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19/11/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2020 08:36
Conclusos para despacho
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19/06/2020 08:36
Juntada de Certidão
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18/06/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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