TJBA - 0798223-07.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 20:08
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA BONFIM SOARES em 22/04/2025 23:59.
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06/04/2025 16:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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06/04/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA BONFIM SOARES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA BONFIM SOARES em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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08/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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19/11/2024 09:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0798223-07.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Claudia Aparecida Bonfim Soares Advogado: Alexandre Magno Coelho De Azevedo (OAB:BA13871) Exequente: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Fone: 71-3320-6676 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0798223-07.2015.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CLAUDIA APARECIDA BONFIM SOARES Conforme Provimento Conjunto nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Executada para pagar as custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e Inscrição em Dívida Ativa do crédito tributário, conforme Ofício Circular GFA/SUFIS nº 671/2009, atualizado em 19/11/2009.
Salvador (BA), 12 de novembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 NEUZA MARIZA SOBRAL Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário -
12/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0798223-07.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Claudia Aparecida Bonfim Soares Advogado: Alexandre Magno Coelho De Azevedo (OAB:BA13871) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0798223-07.2015.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CLAUDIA APARECIDA BONFIM SOARES Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DO SALVADOR contra CLÁUDIA APARECIDA BONFIM SOARES pretendendo a cobrança de débito fiscal de IPTU e TRSD, exercício de 2012, vinculada ao imóvel de inscrição nº 538126-6, nos termos da exordial.
Citada, a parte executada realizou o depósito judicial do montante devido.
Na sequência, noticiou a Fazenda a insuficiência do montante depositado.
Por fim, noticia a Fazenda Municipal a realização, pelo executado, do pagamento integral do crédito exequendo, razão pela qual pugna pela extinção do processo executivo.
Vieram-me os autos conclusos.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Diante da satisfação da dívida e consequente extinção do crédito tributário, a extinção da presente Ação Executiva é medida que se impõe.
Por tais razões, e por tudo o que dos autos consta, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento da importância depositada em conta judicial e os respectivos acréscimos, em favor do executado.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
02/10/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:32
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 14:32
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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28/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 14:17
Expedição de ato ordinatório.
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06/08/2023 22:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 21:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 20:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 19:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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20/06/2023 14:51
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 08:39
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2022 00:00
Petição
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/10/2022 00:00
Publicação
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06/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2022 00:00
Mero expediente
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17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2021 00:00
Petição
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24/05/2021 00:00
Expedição de Carta
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02/06/2015 00:00
Mero expediente
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02/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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02/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2015
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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