TJBA - 0537506-13.2015.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:46
Baixa Definitiva
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08/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0537506-13.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elismario Santa Barbara Brandao Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Gilson Santos Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0537506-13.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ELISMARIO SANTA BARBARA BRANDAO EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte ré requereu a juntada de comprovante de depósito, para fins de pagamento da condenação (Id 454254778).
Por sua vez, a parte autora anuiu ao pagamento deste valor, pugnando pela expedição de alvará em favor de seu advogado (Id 456235578).
Certidão de trânsito em julgado (Id 465476692).
Analisados os autos.
Decido.
A execução comporta extinção, em face da obrigação ter sido satisfeita.
Além disso, determino a expedição alvará para levantamento da quantia depositada, em favor do advogado da parte autora, com poderes específicos para receber valores, conforme procuração acostada ao Id 456235579.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Após, certifique o cartório se existem custas pendentes de pagamento.
Caso negativo, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
24/09/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ELISMARIO SANTA BARBARA BRANDAO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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07/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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26/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:11
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 11:17
Juntada de ata da audiência
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10/05/2024 14:23
Expedição de carta via ar digital.
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25/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ELISMARIO SANTA BARBARA BRANDAO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/04/2024 23:59.
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06/04/2024 13:36
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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06/04/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
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26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/01/2024 23:59.
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11/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:06
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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27/05/2023 10:10
Decorrido prazo de ELISMARIO SANTA BARBARA BRANDAO em 26/05/2023 23:59.
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18/02/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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27/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 14:51
Juntada de Ofício
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19/12/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 09:44
Conclusos para despacho
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22/10/2022 19:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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22/10/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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05/10/2022 15:02
Comunicação eletrônica
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05/10/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/07/2022 00:00
Expedição de Carta
-
21/07/2022 00:00
Publicação
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19/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 00:00
Mero expediente
-
14/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2022 00:00
Petição
-
29/04/2022 00:00
Publicação
-
27/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 00:00
Mero expediente
-
13/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/04/2022 00:00
Petição
-
11/03/2020 00:00
Publicação
-
09/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 00:00
Mero expediente
-
29/02/2020 00:00
Petição
-
19/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2020 00:00
Publicação
-
03/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/11/2019 00:00
Expedição de Carta
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15/10/2019 00:00
Petição
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14/10/2019 00:00
Petição
-
01/10/2019 00:00
Publicação
-
30/09/2019 00:00
Expedição de Carta
-
27/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 00:00
Liminar
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23/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/09/2019 00:00
Petição
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31/08/2019 00:00
Publicação
-
28/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/08/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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31/07/2019 00:00
Expedição de documento
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07/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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30/10/2018 00:00
Publicação
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26/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2018 00:00
Mero expediente
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23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2018 00:00
Petição
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04/10/2018 00:00
Publicação
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02/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2018 00:00
Mero expediente
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05/09/2015 00:00
Publicação
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01/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2015 00:00
Mero expediente
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14/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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