TJBA - 8000926-62.2016.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:41
Baixa Definitiva
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19/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 19:15
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000926-62.2016.8.05.0099 Cautelar Inominada Jurisdição: Ibotirama Requerente: Elyene Pinto De Carvalho Advogado: Ana Cristina De Araujo Santos (OAB:BA24835) Requerido: Joselita Da Silva Pimentel Torres Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 8000926-62.2016.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: ELYENE PINTO DE CARVALHO Advogado(s): ANA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA24835) REQUERIDO: JOSELITA DA SILVA PIMENTEL TORRES Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de medida cautelar de sequestro movida por ELYENE PINTO DE CARVALHO em face de JOSELITA DA SILVA PIMENTEL TORRES.
Em suma, alega que promoveu neste juízo uma ação de reintegração de posse contra a requerida, a qual não houve prosseguimento até a presente data e pretende decretação do sequestro da área demandada, até o final do julgamento da ação principal.
Ao ID 183402385, foi proferido despacho intimando a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, porém, o prazo decorreu sem manifestação. É o relatório.
Decido.
Devidamente intimada para se manifestar, a parte autora quedou-se inerte, demonstrando claro abandono processual, assim não há outra solução, senão, extinção do presente feito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III e VI, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Havendo interposição de recurso, conclusos.
Não havendo, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Ibotirama/BA, datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
02/10/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 22:21
Expedição de intimação.
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22/09/2024 17:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
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19/01/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 04:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS em 01/07/2022 23:59.
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06/06/2022 07:22
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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06/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 10:07
Conclusos para despacho
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17/09/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 11:33
Conclusos para despacho
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12/08/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2017 02:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS em 09/03/2017 09:10:00.
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24/05/2017 04:12
Publicado Intimação em 06/02/2017.
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12/05/2017 02:22
Decorrido prazo de JOSELITA DA SILVA PIMENTEL TORRES em 03/05/2017 09:30:00.
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12/05/2017 02:14
Decorrido prazo de JOSELITA DA SILVA PIMENTEL TORRES em 09/03/2017 09:10:00.
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12/05/2017 02:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS em 03/05/2017 09:30:00.
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10/05/2017 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2017 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2017 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2017 00:09
Publicado Intimação em 27/04/2017.
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27/04/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2017 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2017 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2017 09:40
Expedição de Mandado.
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25/04/2017 09:40
Expedição de Mandado.
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18/04/2017 09:18
Conclusos para despacho
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18/04/2017 09:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2017 09:17
Juntada de Certidão
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10/04/2017 13:18
Juntada de Certidão
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07/02/2017 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2017 10:43
Expedição de citação.
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01/02/2017 11:23
Juntada de Outros documentos
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19/12/2016 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2016 13:37
Conclusos para despacho
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24/11/2016 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2016 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2016 10:49
Conclusos para decisão
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18/11/2016 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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