TJBA - 8008300-30.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:12
Decorrido prazo de NEILTON OLIVEIRA PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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22/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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16/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:02
Juntada de Certidão dd2g
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06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/12/2024 11:35
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 07:41
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 04:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8008300-30.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Neilton Oliveira Pereira Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8008300-30.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEILTON OLIVEIRA PEREIRA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: NEILTON OLIVEIRA PEREIRA em face de REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos verifica-se que a demanda está paralisada há mais de um ano em razão de inércia da parte autora.
Constata-se ainda que a intimação dirigida à parte autora restou frustada, uma vez que houve alteração de endereço sem a respectiva comunicação nos autos, como se infere do ID. 445732945.
Convém ressaltar que é obrigação das partes informar nos autos qualquer alteração de endereço, presumindo-se válidas as comunicações dos atos processuais dirigidas ao endereço constante nos autos.
Este é comando contido no parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primeiro endereço.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência na razão de 10% do valor atribuído à causa.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
29/09/2024 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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29/09/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2024 12:56
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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15/09/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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13/08/2024 20:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:28
Expedição de carta via ar digital.
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18/02/2024 06:18
Decorrido prazo de NEILTON OLIVEIRA PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 20:26
Publicado Despacho em 11/01/2024.
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26/01/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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10/01/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 06:59
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 03:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/09/2022 23:59.
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30/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 00:05
Decorrido prazo de NEILTON OLIVEIRA PEREIRA em 21/09/2022 23:59.
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18/11/2022 21:47
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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18/11/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEILTON OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *41.***.*61-49 (AUTOR).
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12/05/2022 12:30
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 20:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 20:18
Decorrido prazo de NEILTON OLIVEIRA PEREIRA em 15/06/2021 23:59.
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02/06/2021 20:07
Publicado Despacho em 27/05/2021.
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02/06/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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26/05/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 16:27
Conclusos para decisão
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20/05/2021 16:26
Juntada de Certidão
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13/02/2021 12:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 12:51
Decorrido prazo de NEILTON OLIVEIRA PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 06:02
Publicado Despacho em 18/01/2021.
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14/01/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 23:18
Conclusos para decisão
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17/12/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 02:50
Publicado Decisão em 13/08/2020.
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12/08/2020 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 00:16
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 05/03/2020 23:59:59.
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23/03/2020 00:16
Decorrido prazo de NEILTON OLIVEIRA PEREIRA em 05/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 14:52
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2020 08:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2020.
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04/02/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 17:19
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2019 00:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 00:27
Decorrido prazo de NEILTON OLIVEIRA PEREIRA em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 00:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 00:27
Decorrido prazo de NEILTON OLIVEIRA PEREIRA em 04/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 15:26
Audiência conciliação realizada para 04/12/2019 15:00.
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03/12/2019 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2019 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2019 10:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2019.
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11/11/2019 09:39
Publicado Decisão em 08/11/2019.
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07/11/2019 20:45
Expedição de carta via ar digital.
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07/11/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2019 15:18
Audiência conciliação designada para 04/12/2019 15:00.
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07/11/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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