TJBA - 8001390-45.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:35
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
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28/03/2025 08:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/03/2025 10:52
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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20/02/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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03/02/2025 11:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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31/01/2025 11:57
Expedição de intimação.
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31/01/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 11:52
Expedição de intimação.
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31/01/2025 11:51
Expedição de intimação.
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31/01/2025 11:43
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 17/03/2025 16:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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31/01/2025 11:40
Expedição de intimação.
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20/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 27/01/2025 16:15 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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19/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:29
Decorrido prazo de VAGNER DA SILVA CONCEIÇÃO em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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08/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8001390-45.2022.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Nathalie Biao Santos Advogado: Michael Kennedhy Dos Santos Souza (OAB:BA69525) Requerido: Vagner Da Silva Conceição Advogado: Jose Gomes Quadros Filho (OAB:BA27208) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001390-45.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA REQUERENTE: NATHALIE BIAO SANTOS Advogado(s): MICHAEL KENNEDHY DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA69525) REQUERIDO: VAGNER DA SILVA CONCEIÇÃO Advogado(s): JOSE GOMES QUADROS FILHO (OAB:BA27208) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 11 de junho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
25/09/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:01
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
24/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo de VAGNER DA SILVA CONCEIÇÃO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:04
Decorrido prazo de NATHALIE BIAO SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
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22/06/2024 18:11
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
22/06/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 04:39
Decorrido prazo de NATHALIE BIAO SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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09/09/2023 07:53
Decorrido prazo de VAGNER DA SILVA CONCEIÇÃO em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 11:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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26/08/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
10/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 08:49
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada para 17/07/2023 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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11/07/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
04/07/2023 04:52
Decorrido prazo de NATHALIE BIAO SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:36
Mandado devolvido Negativamente
-
16/06/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:00
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 17/07/2023 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
13/06/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 12:55
Expedição de ato ordinatório.
-
13/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
03/06/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
23/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:05
Mandado devolvido Negativamente
-
15/05/2023 09:25
Audiência Conciliação não-realizada para 15/05/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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15/05/2023 08:43
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
12/05/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
10/04/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 11:11
Expedição de ato ordinatório.
-
27/03/2023 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2023 01:44
Mandado devolvido Negativamente
-
17/03/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 04:25
Decorrido prazo de MICHAEL KENNEDHY DOS SANTOS SOUZA em 04/11/2022 23:59.
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30/12/2022 07:20
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 13:28
Conclusos para despacho
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25/10/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 14:28
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
09/09/2022 14:27
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:10
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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06/09/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 09:44
Conclusos para despacho
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29/04/2022 15:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/04/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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