TJBA - 8001639-36.2020.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:32
Baixa Definitiva
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11/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
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01/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:40
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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14/10/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001639-36.2020.8.05.0248 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Serrinha Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Reu: Mario Francisco De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001639-36.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923) REU: MARIO FRANCISCO DE JESUS Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
A parte autora requereu a desistência da ação (id.204188485).
Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário.
Requerida a desistência da ação, não se apresenta, no caso, obstáculo algum à pretendida homologação.
A parte ré não ofereceu contestação (CPC, art. 485, §4º), visto que sequer foi citada.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII.
Em consequência, extingo o processo, sem resolver o mérito (CPC, art. 316).
Sem condenação em honorários, diante da ausência de contestação.
Condeno a parte autora, desistente, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 90) .
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
03/10/2024 15:14
Expedição de despacho.
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03/10/2024 15:14
Extinto o processo por desistência
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03/10/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 08:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 08/04/2024 23:59.
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13/04/2024 08:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 27/03/2024 23:59.
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11/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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11/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 17:48
Expedição de despacho.
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04/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 19:33
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 02/09/2021 23:59.
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21/09/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2021 10:23
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2021 09:37
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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14/08/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2021 14:57
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2021 12:42
Conclusos para despacho
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02/02/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 10:57
Conclusos para despacho
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16/12/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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