TJBA - 8000058-08.2018.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8000058-08.2018.8.05.0231 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Desidério Exequente: G.b.
Distribuidora De Medicamentos E Produtos Hospitalares Ltda Advogado: Marlus Vinicius Da Silva Siqueira (OAB:GO32670) Advogado: Luciano Borges Marques (OAB:GO31365) Advogado: Paulo Soares Brandao (OAB:SP151545) Executado: Thailla Thaise Da Silva Araujo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000058-08.2018.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: G.B.
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Advogado(s): MARLUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA (OAB:GO32670), LUCIANO BORGES MARQUES (OAB:GO31365), PAULO SOARES BRANDAO (OAB:SP151545) EXECUTADO: THAILLA THAISE DA SILVA ARAUJO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Considerando que a última atualização é de agosto de 2022, intime-se a parte autora para que junte aos autos planilha de débito atualizada no prazo de 05 (cinco) dias.
Nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC, defiro o pedido da exequente e determino o bloqueio da quantia em execução, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela(s) parte(s) executada(s), por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com ordem de buscas reiteradas durante 30 dias, desde que recolhidas as custas das diligências, nesse sentido.
Na hipótese de eventual indisponibilidade excessiva, haverá de ser feito o cancelamento em 24 horas.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para comprovar, em 5 dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC; Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e, efetuado o bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
30/09/2024 10:35
Expedição de sentença.
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29/09/2024 15:41
Expedição de citação.
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29/09/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 16:24
Conclusos para decisão
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17/12/2020 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2020 09:15
Decorrido prazo de THAILLA THAISE DA SILVA ARAUJO em 29/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 08:09
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2020 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2020 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2020 09:02
Expedição de citação via Central de Mandados.
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12/01/2020 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2019 04:17
Decorrido prazo de THAILLA THAISE DA SILVA ARAUJO em 19/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 23:51
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2019 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2019 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2019 17:33
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/10/2018 12:02
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2018 13:03
Conclusos para despacho
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07/02/2018 15:43
Distribuído por sorteio
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07/02/2018 15:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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