TJBA - 0000068-14.2009.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 03/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:00
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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07/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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04/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:56
Juntada de conclusão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DESPACHO 0000068-14.2009.8.05.0197 Busca E Apreensão Jurisdição: Piritiba Requerente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Aldenira Gomes Diniz (OAB:BA35921-A) Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Requerido: Jailmo Bandeira Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000068-14.2009.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB:BA35921-A), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) REQUERIDO: JAILMO BANDEIRA OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para manifestação quanto a certidão de id 368391767 em 5 dias.
Com ou sem manifestação, conclusos.
Piritiba, data do sistema.
DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
25/09/2024 15:53
Expedição de despacho.
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25/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/02/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 09:10
Juntada de mandado
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13/12/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:54
Conclusos para decisão
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10/10/2022 11:52
Juntada de conclusão
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10/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:27
Desentranhado o documento
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10/10/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
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17/02/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 10:15
Conclusos para despacho
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23/04/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2017 07:59
Juntada de petição inicial
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23/05/2017 08:28
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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21/03/2017 08:32
REMESSAREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJE
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17/03/2016 10:48
CONCLUSÃO
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17/03/2016 10:48
DECURSO DE PRAZOSEM MAIFESTAÇÃO POR PARTE DO ACIONANTE ACERCA DA MEDIDA EFETIVADA
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27/01/2016 09:25
MERO EXPEDIENTEDEFERIDO O PLEITO DE RESTRIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA RENAJUD.
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22/01/2016 09:25
MERO EXPEDIENTE
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22/01/2016 09:18
RECEBIMENTO
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15/10/2014 13:30
CONCLUSÃO
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14/10/2014 13:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃOREQURER EXPEDIÇÃO OFÍCIO AO DETRAN E RENAJUD
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06/10/2014 14:28
Ato ordinatórioTendo em vista a certidão lavrada pelo Oficiail de Justiça às fls. 64(certidão negativa / deixei de fazer a busca e apreensão do veículo em virtude de não ter encontrado o acionado Sr. Jailmo Bandeira Oliveira.), intime-se o autor, por se
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03/10/2014 11:55
MANDADO
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30/09/2014 10:17
MANDADO
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30/09/2014 08:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOMANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
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30/09/2014 08:38
TRÂNSITO EM JULGADOSEM RECURSO A SENTENÇA RETRO
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29/09/2014 11:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃOREQUERER EXPEÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
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29/08/2014 14:53
RECEBIMENTOAUTOS COM SENTENÇA
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18/08/2014 15:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/04/2014 10:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃOPETIÇÃO PROTOCOLIZADA EM CARTÓRIO NO DIA 11/04/2014, NÃO REGISTRADA POR FALTA DE ENERGIA
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09/04/2014 11:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃOPETIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS
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08/03/2012 09:46
CONCLUSÃO
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08/03/2012 09:45
PETIÇÃOREQUERER ANDAMENTO E DEFERIMENTO DA LIMINAR
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11/03/2011 09:43
PETIÇÃOREQUERER ANDAMENTO E DEFERIMENTO DA LIMINAR
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22/11/2010 09:39
PETIÇÃOHABILITAÇÃO DE NOVOS ADVOGADOS
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10/11/2009 09:28
CONCLUSÃO
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10/11/2009 09:24
DECURSO DE PRAZOSEM CONTESTAÇÃO
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23/10/2009 09:24
MANDADO
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03/08/2009 09:22
MANDADOMANDADO CITAÇÃO
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14/07/2009 09:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/07/2009 09:19
MERO EXPEDIENTERESERVO-ME PARA APRECIAÇÃO LIMINAR APÓS CITAÇÃO. RÉU APRESENTAR DEFESA OU REQUERER PURGAÇÃO DE MORA SE JÁ TIVER PAGO 40%.
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10/07/2009 09:16
CONCLUSÃO
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08/07/2009 11:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2009
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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