TJBA - 0568835-43.2015.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:18
Baixa Definitiva
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19/12/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 10:11
Expedição de carta via ar digital.
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14/11/2024 10:07
Juntada de Alvará
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0568835-43.2015.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Peterval Cordeiro Oliveira Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Terceiro Interessado: Zenaide Maria Vieira Guedes Registrado(a) Civilmente Como Zenaide Maria Vieira Guedes Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0568835-43.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Requerente AUTOR: JOAO PETERVAL CORDEIRO OLIVEIRA Requerido(a) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença, mediante o depósito do valor de R$4.512,39 (quatro mil quinhentos e doze reais e trinta e nove centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 455237991). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer fatidicamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID. 253638682, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID. 439655646.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Revogo o despacho de ID 448129463, eis que não é pertinente à fase processual.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA -
25/09/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 05:28
Decorrido prazo de JOAO PETERVAL CORDEIRO OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 04:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 19:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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26/07/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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26/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:10
Juntada de informação
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27/05/2024 12:47
Juntada de informação
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27/04/2024 20:33
Decorrido prazo de JOAO PETERVAL CORDEIRO OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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27/04/2024 20:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:42
Juntada de informação
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12/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:46
Juntada de informação
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06/04/2024 23:17
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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06/04/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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18/03/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
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01/11/2023 08:03
Decorrido prazo de JOAO PETERVAL CORDEIRO OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 22:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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18/10/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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04/10/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
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08/10/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/08/2022 00:00
Documento
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03/12/2021 00:00
Petição
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21/04/2021 00:00
Publicação
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19/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2021 00:00
Mero expediente
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22/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2020 00:00
Expedição de documento
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10/12/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Publicação
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23/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/08/2019 00:00
Documento
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14/08/2019 00:00
Petição
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28/01/2019 00:00
Petição
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17/01/2019 00:00
Publicação
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16/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/11/2018 00:00
Recurso
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13/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/08/2018 00:00
Publicação
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29/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2018 00:00
Mero expediente
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22/08/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Petição
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02/08/2018 00:00
Publicação
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02/08/2018 00:00
Mandado
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01/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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01/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/05/2018 00:00
Mero expediente
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25/05/2018 00:00
Audiência Designada
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24/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/12/2015 00:00
Publicação
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18/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2015 00:00
Incompetência
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17/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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