TJBA - 0502061-77.2016.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
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31/05/2025 08:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/02/2025 23:59.
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17/05/2025 07:50
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN em 24/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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06/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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24/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 0502061-77.2016.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Interessado: Concessionaria Litoral Norte S/a - Cln Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502061-77.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843) INTERESSADO: CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Cuidam-se os autos de ação regressiva de ressarcimento de dano promovida pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em desfavor da Concessionária Litoral Norte S.A - CLN.
Da análise dos autos, observo que a Concessionária Litoral Norte S.A. requereu a suspensão do processo em razão da afetação do Recurso Especial 1.908.738, ao rito dos repetitivos, gerando o tema 1.122 do Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende da petição de id. 390210906.
Vieram-me, então, os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
DECIDO Narra a ré que os autos deverão ser suspensos, tendo em vista que o tema em debate foi afetado pela sistemática dos recursos repetitivos, que visa uma uniformização sobre o tema ventilado.
No caso, a afetação se deu por meio do Recurso Especial 1.908.738, gerando o tema 1.122.
Neste sentido, a proposta de afetação se deu da seguinte forma: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR.
COLISÃO DE VEÍCULO COM ANIMAL NA PISTA DE ROLAMENTO.
RODOVIA CONCEDIDA.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. 1.
Caso concreto em que a concessionária da rodovia foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais ao motorista, em virtude da colisão do veículo com animal bovino que se encontrava na pista de rolamento, tendo havido recurso especial pela concessionária visando eximir-se dessa responsabilidade. 2.
Delimitação da controvérsia afetada: (a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões. 3.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. (ProAfR no REsp n. 1.908.738/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 30/11/2021, DJe de 14/12/2021.) (destaquei) Neste contexto, acolho o pedido da ré, suspendendo os autos pelo período de um ano, a contar da data desta decisão.
Transcorrido o prazo de suspensão, ao cartório que certifique seu transcurso, e, após, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para que estas se manifestem no feito, sob pena de extinção.
Destaco que caso ocorra julgamento do tema antes do período de suspensão, a qualquer tempo, deverão as partes informar nos autos, e, com esta informação, os autos retornarem à conclusão.
Rememoro ao cartório que eventuais intimações direcionadas a Defensoria Pública e ao Ministério Público deverão ocorrer por meio de portal.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Ao cartório que proceda com os atos necessários para a suspensão temporária do feito, colocando os autos na fila específica de suspensão temporária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 8 de novembro de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito LLVMA -
02/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 17:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/12/2023 23:59.
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12/02/2024 17:27
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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14/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2023 19:59
Conclusos para decisão
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23/06/2023 00:34
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 18:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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28/05/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 23:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2022 00:00
Concluso para Sentença
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18/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2022 00:00
Petição
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26/03/2022 00:00
Publicação
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15/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/02/2022 00:00
Petição
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06/01/2022 00:00
Mandado
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06/01/2022 00:00
Mandado
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01/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
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09/09/2021 00:00
Petição
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28/08/2021 00:00
Publicação
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26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2021 00:00
Mandado
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30/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/04/2021 00:00
Petição
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11/03/2020 00:00
Expedição de Ofício
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11/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/10/2019 00:00
Expedição de documento
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07/10/2019 00:00
Petição
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26/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
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07/08/2017 00:00
Concluso para Sentença
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02/08/2017 00:00
Petição
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26/09/2016 00:00
Publicação
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22/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2016 00:00
Mero expediente
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12/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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