TJBA - 0575393-94.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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17/02/2025 18:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 17/02/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/02/2025 17:59
Recebidos os autos.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GRANJA DE SANTANA MENDONCA em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 23:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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02/02/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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23/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 17/02/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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27/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0575393-94.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Rita De Cassia Granja De Santana Mendonca Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:BA23471) Interessado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0575393-94.2016.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: RITA DE CASSIA GRANJA DE SANTANA MENDONCA INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
12/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/05/2021 00:00
Concluso para Sentença
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26/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/03/2021 00:00
Petição
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11/03/2021 00:00
Publicação
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09/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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09/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/02/2021 00:00
Petição
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21/08/2020 00:00
Concluso para Sentença
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21/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/08/2020 00:00
Petição
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06/08/2020 00:00
Publicação
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04/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2020 00:00
Mero expediente
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01/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Publicação
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21/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2019 00:00
Mero expediente
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20/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2019 00:00
Petição
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05/07/2019 00:00
Publicação
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04/07/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2019 00:00
Mero expediente
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26/10/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/10/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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25/10/2017 00:00
Petição
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24/08/2017 00:00
Publicação
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22/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2017 00:00
Mero expediente
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22/08/2017 00:00
Audiência Designada
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03/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2017 00:00
Petição
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26/07/2017 00:00
Publicação
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21/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/03/2017 00:00
Audiência
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08/03/2017 00:00
Petição
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25/01/2017 00:00
Publicação
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23/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2017 00:00
Expedição de Carta
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12/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/01/2017 00:00
Audiência Designada
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15/12/2016 00:00
Publicação
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13/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2016 00:00
Antecipação de tutela
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09/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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