TJBA - 8085301-23.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/06/2025 23:59.
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12/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/02/2025 23:59.
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19/12/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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26/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 08:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/02/2024 23:59.
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04/02/2024 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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04/02/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/11/2023 23:59.
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21/01/2024 04:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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28/12/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8085301-23.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Maria Do Carmo Viana Nunes Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8085301-23.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Contratos Bancários] Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Réu: MARIA DO CARMO VIANA NUNES ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais a seguir indicadas, no prazo de 05(cinco) dias: ( 1 ) Tarifa de Postagem Salvador, 12 de março de 2023.
MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário -
09/11/2023 21:42
Expedição de carta via ar digital.
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09/11/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2022 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/06/2022 23:59.
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25/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 09:16
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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17/05/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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12/05/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
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18/04/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/12/2021 19:03
Mandado devolvido Negativamente
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02/12/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 11:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2021 23:59.
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02/10/2021 03:03
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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02/10/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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24/09/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 15:53
Conclusos para despacho
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14/09/2021 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 13:41
Publicado Decisão em 18/08/2021.
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20/08/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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17/08/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 17:13
Declarada incompetência
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12/08/2021 15:15
Conclusos para despacho
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12/08/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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