TJBA - 8050393-08.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8050393-08.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Russel James Chambers Advogado: Elenizia Santos Figueiredo Brito (OAB:BA24029) Interessado: Marilize Keyko Kiono Siqueira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8050393-08.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: russel james chambers Advogado(s): ELENIZIA SANTOS FIGUEIREDO BRITO (OAB:BA24029) REQUERIDO: MARILIZE KEYKO KIONO SIQUEIRA Advogado(s): DESPACHO Ante à notícia de impossibilidade de localização do requerido no endereço indicado, pugnou o autor pela sua citação editalícia.
A medida, no entanto, não pode ser deferida considerando que, nos termos do art. 256, §3º do CPC, se restringe às hipóteses em que frustradas as tentativas disponíveis para sua localização, o que, até o momento, não ocorreu.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para realização do ato citatório.
Registre-se que, apresentado novo endereço, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deverá a parte autora recolher custas correspondentes ao ato.
NESTA HIPÓTESE, proceda-se nova TENTATIVA DE CUMPRIMENTO.
Da mesma forma, observo que eventual pedido de pesquisa de endereço nos cadastros informatizados deverá ser acompanhado de pagamento das custas correspondentes sob pena de indeferimento, salvo existência do benefício da gratuidade.
NESTA HIPÓTESE, voltem os autos CONCLUSOS PARA PESQUISAS ELETRÔNICAS.
Superado o prazo sem manifestação, considerando tratar-se de providência essencial ao desenvolvimento do feito, voltem os autos conclusos para SENTENÇA EXTINTIVA.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de setembro de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
30/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:51
Decorrido prazo de MARILIZE KEYKO KIONO SIQUEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:50
Decorrido prazo de russel james chambers em 30/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
18/12/2023 22:27
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
18/12/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
-
31/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
01/11/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:54
Expedição de carta via ar digital.
-
16/06/2022 08:13
Decorrido prazo de russel james chambers em 13/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 09:47
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
23/05/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 01:11
Decorrido prazo de russel james chambers em 10/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 09:41
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
02/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
10/02/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2022 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 21:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 20:52
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0574998-68.2017.8.05.0001
Josinete dos Santos Silva Cruz
Advogado: Fabricio Maltez Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2017 16:14
Processo nº 0113831-62.2010.8.05.0001
Carlos Ademir Pereira Lima
Municipio de Irara
Advogado: Kleber Kowalski Correa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2010 14:38
Processo nº 8003155-04.2023.8.05.0243
Luciana Maria de Jesus
Municipio de Seabra
Advogado: Catharina Ayres Costa de Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 21:55
Processo nº 8000382-38.2017.8.05.0132
Izidoria Lopes da Silva
Municipio de Itiuba
Advogado: Aloisio Barbosa de Oliveira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2017 10:28
Processo nº 8062163-59.2023.8.05.0000
Maria Hortencia Neves dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Rafael de Queiroz Torres
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2023 22:11