TJBA - 8002076-08.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8002076-08.2023.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Katia Maria Oliveira De Albuquerque E Silva Advogado: Dora Anali Dos Santos Santos (OAB:BA24591) Advogado: Monica Araujo Carvalho De Jesus (OAB:BA82108) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8002076-08.2023.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: KATIA MARIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE E SILVA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA Vistos, etc., Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
A parte executada compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento (id. 460300230), tendo o(a) exequente se manifestado na sequência, requerendo a transferência para conta bancária, sem apresentar qualquer oposição (id. 460912234).
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC.
Expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte executada ou a transferência para a conta bancária a ser informada pelo(a) exequente (id. 460912234), desde que tenha poderes para isso.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Gonçalo dos Campos (BA), 12 de setembro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
07/10/2024 09:42
Baixa Definitiva
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07/10/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 09:32
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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24/09/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/09/2024 20:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/09/2024 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
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29/08/2024 08:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
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09/07/2024 09:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/06/2024 14:48
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 01:34
Decorrido prazo de DORA ANALI DOS SANTOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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02/06/2024 13:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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02/06/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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02/06/2024 13:39
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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02/06/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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07/05/2024 14:36
Expedição de intimação.
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07/05/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 15:58
Expedição de intimação.
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19/02/2024 09:36
Juntada de ata da audiência
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19/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 00:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/01/2024 23:59.
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03/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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31/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:48
Audiência Conciliação redesignada para 19/02/2024 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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15/12/2023 09:46
Expedição de citação.
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15/12/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 09:44
Expedição de intimação.
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15/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:35
Expedição de intimação.
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13/12/2023 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 17:45
Conclusos para decisão
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07/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 15:56
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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