TJBA - 0300040-17.2013.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:10
Expedição de intimação.
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18/11/2024 09:53
Expedição de intimação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0300040-17.2013.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Maria Das Dores Tavares Dos Santos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0300040-17.2013.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: MARIA DAS DORES TAVARES DOS SANTOS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
04/10/2024 13:53
Expedição de intimação.
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04/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/09/2024 05:10
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 24/05/2024 23:59.
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24/09/2024 20:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 05/06/2024 23:59.
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24/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:57
Expedição de intimação.
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05/04/2024 22:32
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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05/04/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 08:13
Expedição de intimação.
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01/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 07:58
Conclusos para decisão
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14/12/2023 12:01
Expedição de intimação.
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14/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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28/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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21/07/2023 11:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/07/2023 13:58
Expedição de intimação.
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17/07/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 10:46
Recebidos os autos
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17/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/10/2022 10:40
Juntada de Certidão
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22/10/2022 22:47
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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22/10/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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19/10/2022 20:28
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2022 07:31
Expedição de intimação.
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18/10/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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18/02/2020 00:00
Mero expediente
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10/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/02/2020 00:00
Petição
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08/01/2020 00:00
Mandado
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08/01/2020 00:00
Expedição de documento
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16/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
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11/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
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11/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
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14/12/2017 00:00
Publicação
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07/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2017 00:00
Procedência
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29/07/2016 00:00
Mero expediente
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28/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2016 00:00
Documento
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28/07/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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10/07/2016 00:00
Petição
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21/06/2016 00:00
Mandado
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17/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
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16/06/2016 00:00
Publicação
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16/06/2016 00:00
Publicação
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10/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/06/2016 00:00
Audiência Designada
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17/11/2015 00:00
Mero expediente
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15/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2013 00:00
Documento
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13/12/2013 00:00
Petição
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13/12/2013 00:00
Documento
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13/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2013
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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