TJBA - 8000626-05.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:57
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500917649
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21/05/2025 19:56
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 22:48
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
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13/11/2024 14:50
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 06/11/2024 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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13/11/2024 13:48
Recebidos os autos.
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07/11/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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07/11/2024 14:34
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/11/2024 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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26/10/2024 10:02
Decorrido prazo de HELENA PESSOA E SILVA RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:02
Decorrido prazo de ERICA PESSOA RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:02
Decorrido prazo de ROBSON VILLA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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12/10/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8000626-05.2020.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Robson Villa Da Silva Advogado: Juliana Mendes Pinheiro (OAB:CE17567) Reu: Helena Pessoa E Silva Rodrigues Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Reu: Erica Pessoa Rodrigues Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8000626-05.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: ROBSON VILLA DA SILVA Advogado(s): JULIANA MENDES PINHEIRO (OAB:CE17567) REU: HELENA PESSOA E SILVA RODRIGUES e outros Advogado(s): PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB:BA46928) DESPACHO É premissa do Código de Processo Civil em vigor, o estímulo das partes a métodos de solução consensual de conflitos, existindo, assim, um compromisso com a resolução do litígio em sentido amplo, independentemente do momento processual que se realize tal tentativa, nos termos dos artigos 3º, § 3º e artigo 139, inciso V, ambos do aludido diploma legal.
Conforme manifestações de id. 123147318 e 132611050, o autor e os réus pugnaram pela realização da audiência conciliatória.
Assim, designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC/ mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimadas, as partes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC).
Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual.
Sem prejuízo, devem os réus, no prazo de 15 dias, comprovarem que preenchem os pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, apresentando cópia das suas 02(duas) últimas declarações de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregada, de seu último comprovante de salário.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ROBSON VILLA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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19/10/2023 00:09
Decorrido prazo de HELENA PESSOA E SILVA RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
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19/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ERICA PESSOA RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
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18/10/2023 23:30
Decorrido prazo de ROBSON VILLA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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18/10/2023 23:30
Decorrido prazo de HELENA PESSOA E SILVA RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
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18/10/2023 23:30
Decorrido prazo de ERICA PESSOA RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
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16/10/2023 16:46
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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16/10/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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09/08/2023 07:40
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 23:51
Decorrido prazo de ERICA PESSOA RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
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04/04/2023 23:51
Decorrido prazo de HELENA PESSOA E SILVA RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
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21/03/2023 15:48
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:47
Expedição de intimação.
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14/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 20:15
Juntada de Petição de alegações finais
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11/01/2023 01:18
Expedição de intimação.
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10/01/2023 18:48
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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10/01/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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07/11/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 12:45
Conclusos para despacho
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21/09/2021 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 14:43
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2021 14:40
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2021 20:51
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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12/08/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 13:30
Decorrido prazo de JULIANA MENDES PINHEIRO em 02/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 01:01
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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03/06/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 18:02
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2020 00:51
Conclusos para despacho
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12/05/2020 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2020 01:42
Decorrido prazo de JULIANA MENDES PINHEIRO em 09/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2020 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2020 13:00
Publicado Intimação em 10/02/2020.
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07/02/2020 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 10:00
Conclusos para decisão
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20/01/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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