TJBA - 8067254-69.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:14
Processo Desarquivado
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06/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:06
Comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:06
Comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 21:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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26/04/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:00
Arquivado Provisoriamente
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22/11/2024 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8067254-69.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Juvencio De Souza Ladeia Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8067254-69.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JUVENCIO DE SOUZA LADEIA FILHO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
08/10/2024 15:56
Expedição de decisão.
-
08/10/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/10/2024 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 16:48
Cominicação eletrônica
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04/10/2024 16:48
Cominicação eletrônica
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04/10/2024 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:19
Processo Desarquivado
-
28/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 10:01
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
28/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
20/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:51
Arquivado Provisoramente
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30/03/2023 00:47
Expedição de decisão.
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30/03/2023 00:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2023 17:47
Conclusos para decisão
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20/01/2023 14:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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20/01/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 00:06
Expedição de despacho.
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07/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 00:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2022 10:29
Conclusos para decisão
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19/09/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 15:43
Expedição de despacho.
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18/04/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2021 20:50
Conclusos para decisão
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16/12/2020 13:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2020 05:16
Decorrido prazo de JUVENCIO DE SOUZA LADEIA FILHO em 29/07/2020 23:59:59.
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14/06/2020 01:08
Publicado Despacho em 09/06/2020.
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08/06/2020 15:52
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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08/06/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 16:13
Conclusos para decisão
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19/03/2020 22:47
Conclusos para despacho
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22/01/2020 04:47
Decorrido prazo de JUVENCIO DE SOUZA LADEIA FILHO em 21/01/2020 23:59:59.
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27/11/2019 23:33
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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27/11/2019 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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