TJBA - 0762251-05.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2025 23:59.
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21/05/2025 10:57
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:56
Processo Desarquivado
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21/05/2025 10:56
Remessa dos Autos à Central de Custas
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21/05/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE CASTRO CRUZ em 16/04/2025 23:59.
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13/03/2025 14:16
Expedição de carta via ar digital.
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13/03/2025 14:16
Expedição de carta via ar digital.
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13/03/2025 14:15
Processo Desarquivado
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13/03/2025 14:15
Remessa dos Autos à Central de Custas
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13/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE CASTRO CRUZ em 18/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:07
Expedição de carta via ar digital.
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14/11/2024 16:07
Expedição de carta via ar digital.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0762251-05.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ciplan Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0762251-05.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
02/10/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:23
Processo Desarquivado
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02/10/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/10/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 19:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 19:07
Decorrido prazo de CIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:44
Decorrido prazo de CIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 20:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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28/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2023 17:39
Conclusos para decisão
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10/03/2023 16:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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10/03/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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21/08/2021 00:00
Publicação
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19/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2021 00:00
Por decisão judicial
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21/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2021 00:00
Petição
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18/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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11/03/2019 00:00
Mero expediente
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28/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/12/2018 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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