TJBA - 8058995-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 20:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 05:51
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
24/09/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
05/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2023 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
11/11/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8058995-80.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Executado: Mega Frios Comercio Atacadista De Frios Eireli Executado: Rafael Santana Barbosa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8058995-80.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cédula de Crédito Bancário] Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: MEGA FRIOS COMERCIO ATACADISTA DE FRIOS EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça ID 223466943 e ID 230246425 .
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 14 de fevereiro de 2023.
ROSE MARY LOPES BRAGANCA ANALISTA JUDICIÁRIO -
08/11/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
16/08/2022 01:02
Mandado devolvido Negativamente
-
10/08/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
-
17/07/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
13/07/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
14/05/2022 18:06
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
14/05/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/05/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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