TJBA - 8023836-11.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:08
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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01/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - RMS nº 76025 / BA (2025/0112504-0) autuado em 31/03/2025
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31/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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21/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
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23/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:18
Baixa Definitiva
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21/01/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 8023836-11.2024.8.05.0000 Agravo Regimental Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Eduardo Antonio Da Silva Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783-A) Agravado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Agravado: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL n. 8023836-11.2024.8.05.0000.1.AgRCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público AGRAVANTE: EDUARDO ANTONIO DA SILVA Advogado(s): UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM AGRAVADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO RECONHECENDO A DECADÊNCIA.
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA.
ATO ÚNICO.
ATO COMISSIVO DE EFEITOS CONCRETOS.
EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este AGRAVO INTERNO Nº 8023836-11.2024.8.05.0000.1.AgRCiv, que tem como Agravante EDUARDO ANTÔNIO DA SILVA e Agravado o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
Acordam, os desembargadores integrantes da SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste Acórdão. -
04/10/2024 02:43
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 20:57
Conhecido o recurso de EDUARDO ANTONIO DA SILVA - CPF: *13.***.*50-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/08/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2024 10:25
Deliberado em sessão - julgado
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12/08/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:32
Incluído em pauta para 15/08/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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01/08/2024 15:17
Solicitado dia de julgamento
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25/07/2024 09:56
Conclusos #Não preenchido#
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:33
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2024 04:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 04:03
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 05:43
Conclusos #Não preenchido#
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07/04/2024 05:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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