TJBA - 8000782-85.2022.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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12/03/2025 17:31
Expedição de intimação.
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25/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
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07/10/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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02/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000782-85.2022.8.05.0032 Monitória Jurisdição: Brumado Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Teixeira De Freitas Ltda - Sicoob Extremo Sul Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Reu: Marcelo Pereira Dos Santos *42.***.*88-60 Intimação: Proc. nº 8000782-85.2022 ....
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
Brevemente relatados.
Decido.
De acordo com o art. 701, § 2º do CPC, se não forem opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. É exatamente o caso dos presentes autos.
Devidamente citado para pagamento, o acionado deixou escoar o prazo in albis, sem efetuar o pagamento ou apresentar embargos.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar constituído, de pleno direito, em título executivo judicial, o crédito ora discutido, convertendo o mandado inicial em executivo, com valor de R$ 3.721,82 (três mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), com correção monetária desde o vencimento do título e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
O acionado arcará com custas e despesas processuais (CPC, art. 701, §1o) e com honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).
Com o trânsito, atento à revelia (CPC, art. 346) e ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente respectivo, arquivem-nos com as anotações e formalidades legais.
P.R.I.C.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
25/09/2024 15:24
Expedição de intimação.
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04/09/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 05:08
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 18:33
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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12/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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16/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/03/2023 13:46
Publicado Intimação em 18/01/2023.
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05/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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17/01/2023 10:41
Expedição de citação.
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17/01/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:59
Conclusos para despacho
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21/05/2022 05:31
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 20/05/2022 23:59.
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17/05/2022 16:48
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 12:30
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 11:00
Conclusos para despacho
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13/04/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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