TJBA - 0542717-25.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0542717-25.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Alexandre Queiroz Lima Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Executado: Yamaha Motor Da Amazonia Ltda Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:BA40643) Executado: Prime Comercio De Motocicletas Ltda Advogado: Marcel Freire Vasques Martins (OAB:BA18025) Advogado: Anna Camilla Reboucas Santos Vasques Martins (OAB:BA19786) Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:BA40643) Terceiro Interessado: Fabio Antonio De Almeida Moniz Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Acessão] nº 0542717-25.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ALEXANDRE QUEIROZ LIMA Advogado(s) do reclamante: IRAN DOS SANTOS D EL REI EXECUTADO: YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA, PRIME COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Advogado(s) do reclamado: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI, MARCEL FREIRE VASQUES MARTINS, ANNA CAMILLA REBOUCAS SANTOS VASQUES MARTINS SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença requerida por ALEXANDRE QUEIROZ LIMA em desfavor de YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA, PRIME COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
A exequente indicou o seu crédito no ID. 445642419, tendo o réu pago como consta no ID. 458810476.
Considerando-se que a exequente concordou com o valor pago pelo réu, conforme peticionou no ID 461670451.
Assim, ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, e determino a expedição de alvará em favor do patrono da parte autora.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Salvador, 16 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito IG -
28/07/2021 10:37
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/07/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/07/2019 00:00
Documento
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17/07/2019 00:00
Expedição de documento
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10/07/2019 00:00
Petição
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19/06/2019 00:00
Petição
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18/06/2019 00:00
Publicação
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06/06/2019 00:00
Publicação
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06/06/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Improcedência
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28/05/2019 00:00
Petição
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27/05/2019 00:00
Petição
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26/05/2019 00:00
Petição
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21/05/2019 00:00
Publicação
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16/05/2019 00:00
Mero expediente
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21/02/2019 00:00
Publicação
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21/02/2019 00:00
Petição
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12/02/2019 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Petição
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26/01/2019 00:00
Petição
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25/01/2019 00:00
Petição
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20/10/2018 00:00
Publicação
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17/10/2018 00:00
Mero expediente
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15/10/2018 00:00
Petição
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03/10/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Publicação
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28/08/2018 00:00
Mero expediente
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24/08/2018 00:00
Publicação
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23/08/2018 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Mero expediente
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17/08/2018 00:00
Petição
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16/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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08/08/2018 00:00
Petição
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27/07/2018 00:00
Publicação
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25/07/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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